Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/08/2012: p.01)
Ver Regulamento s/nº , de 28/08/2012-Sehab
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Portaria 140, de 05 de abril de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, facultou ao Município estabelecer critérios complementares de seleção;
CONSIDERANDO que, com base na Portaria 140, de 05 de abril de 2010, o Município de Campinas definiu critérios adicionais através da Deliberação 01/10 , do Conselho Municipal de Habitação, publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de junho de 2010;
CONSIDERANDO que a Portaria 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, que substituiu a Portaria 140/2010, definiu que os critérios adicionais aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação deverão ser ratificados por Decreto,
DECRETA:
Campinas, 17 de agosto de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLÉLIO APARECIDO LEME
Secretário de Habitação
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/31431, EM NOME DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito