Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.138 DE 19 DE OUTUBRO DE
2011
(Publicação DOM 20/10/2011: 01)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.683, de 24/08/2012
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O PROGRAMA DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS E DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APAS E NOS PARQUES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I) a conscientização dos usuários, moradores do entorno dos parques, população em geral e alunos da rede municipal de ensino sobre as formas de prevenção aos focos de incêndios nos parques municipais;
II) a previsão para a aquisição de equipamento de proteção e combate; e a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população.
I) a divulgação das campanhas de conscientização;
II) aquisição de equipamento de proteção e combate a incêndio;
III) a colocação de placas e avisos de advertência e conscientização da população nas áreas atendidas pelo programa.
Campinas, 19 de outubro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Thiago de Moraes Ferrari
Protocolado nº 11/08/9677