Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SME N° 22/2012 (DOM 28/12/2012)
(Publicação DOM 31/01/2013: 06)
Revogada pela Resolução n° 09 , de 01/11/2013-SME
REGULAMENTA A FORMAÇÃO CONTINUADA EM SERVIÇO E A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL EFETIVOS E DOS MONITORES INFANTOJUVENIS I EFETIVOS, FUNÇÃO PÚBLICA, FUNÇÃO ATIVIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.985 /2007, que reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°. 13.280 /2008, que altera dispositivos das Leis N°.12.985 , de 28/06/2007, N°. 12.987 , de 28/06/2007, N° 12.988 , de 28/06/2007 e N°. 12.989 , de 28/06/2007;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 14 /2012, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre o processo de remoção, por livre escolha, dos Agentes de Educação Infantil e dos Monitores Infantojuvenis I para o ano de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 11 /2012, de 18 de setembro de 2012, republicada em DOM, que Dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH N° 02 , de 19 de abril de 2004, que estabelece normas para o trabalho e remanejamento, de ofício, de Monitores Infantojuvenis I junto às Unidades Educacionais.
CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 133, de 27 de setembro de 2012, que Comunica a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores InfantojuvenisI/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11 /2012, publicada em DOM dia 19/09/2012.
RESOLVE :
I - trinta horas semanais, atuando com crianças em turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas em sala de aula e,
II - duas horas semanais, destinadas a atividades em formação continuada.
I - para os profissionais que já se encontram matriculados em 2013;
II - para os profissionais que iniciarão o curso no ano de 2013;
III - os profissionais que se encontram nas situações descritas nos incisos I e II deverão apresentar à chefia imediata o atestado de matrícula e o aproveitamento das disciplinas cursadas no semestre.
I - incluídas no Projeto Pedagógico;
II - avaliadas, semestralmente, por todos os envolvidos;
III - reorganizadas, sempre que se fizer necessário.
I - primeiro turno: das 07h às 13h;
II - segundo turno: das 12h às 18h.
I - dar ciência por escrito e orientar os Agentes de Educação Infantil e aos Monitores Infantojuvenis I, que atuam sob sua responsabilidade, acerca desta Resolução;
II - coordenar o processo de atribuição na unidade educacional;
III - indicar a formação continuada dos servidores da unidade educacional de acordo com as demandas apontadas pelo Projeto Pedagógico;
IV - receber, conferir e arquivar no prontuário os documentos comprobatórios de matrícula e de frequência relativos à formação do profissional;
V - aprovar e dar ciência ao Conselho de Escola sob a forma de cumprimento das horas de formação dos Agentes de Educação Infantil e Monitores Infantojuvenis I.
I - acompanhar, orientar e avaliar o processo de atribuição aos Agentes de Educação Infantil ou Monitores Infantojuvenis I nas unidades educacionais dos respectivos NAEDs;
II - planejar, acompanhar, coordenar e avaliar a formação continuada oferecida pelos respectivos NAEDs;
III - acompanhar e avaliar a formação continuada oferecida pela unidade educacional.
I - oferecer cursos de formação para os Agentes de Educação Infantil e Monitores InfantojuvenisI, de acordo com as demandas apontadas no Projeto Pedagógico das unidades educacionais;
II - oferecer cursos de formação que estejam em consonância com as diretrizes da SME;
III - Ampliar a quantidade de vagas destinadas ao Agente de Educação Infantil e Monitores Infantojuvenis I nos diferentes cursos de formação.
Campinas, 30 de janeiro de 2013
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação