Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO 015/2012

(Publicação DOM de 11/12/2012:08)

A Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22 e 27 da Lei 12.985/07 e seus Anexos IV e V , no artigo 40 da Lei 12.987/07 e seu Anexo V , no artigo 24 da Lei 12.989/07 e seu Anexo IV , nos artigos 25 a 28 do Decreto 17.074/10 e a Resolução 01/2012 , torna público o resultado da análise inicial dos títulos previstos para a pontuação no tópico Evolução da Qualificação referente à Avaliação de Desempenho do período de 01/07/2011 à 30/06/2012 e dos títulos previstos para a Progressão Vertical dos servidores abrangidos pela Lei 12.985/07 e COMUNICA que :

Para os títulos referentes à pontuação no tópico Evolução da Qualificação, previsto na Avaliação de Desempenho:

I - A contagem da pontuação do tópico Evolução da Qualificação ocorreu mediante os cursos de capacitação e congressos protocolados até 30/03/2012 ;

II - Somente foram validados os cursos de capacitação e congressos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular e que não foram consideradas como requisito de ingresso ou inerentes a atribuição do cargo ;

III - Os cursos de capacitação mencionados no artigo 31 da Resolução 01/2012 entregues sem a tradução juramentada não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;

IV - Somente foram validados os cursos de capacitação e congressos concluídos após 01 de março de 2008 , tendo em vista o disposto no Inciso IV do artigo 26 da Resolução 01/2012;

V - Os títulos de Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado não possuem previsão em Lei para pontuação no Tópico Evolução da Qualificação , da Avaliação Periódica de Desempenho. Estes títulos foram analisados somente para a Progressão Vertical ;

VI - Os certificados de Fórum, Encontro, Seminário, Palestra, Colóquio, Conclave, Workshop, Simpósio, Participação, Semana, Jornada, Jogral, Mostra, Mesa Redonda, Conferência, Vivência, Participação, Evento, Comemoração, Parabenização, Apresentação de Trabalho, Tutoria, Grupo de Trabalho, Oficina e outros títulos não previstos em Lei e que não sejam configurados como cursos, não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras ;

VII - A participação de eventos dentro do Congresso, onde é possível a escolha das atividades a serem desenvolvidas ou ministradas, será considerado como um único Congresso , mesmo que tenham diferentes eventos realizados no mesmo período;

VIII - Será considerado Informática Básico os cursos de: Editor de Texto, Elaboração de Planilha, Internet Básico, Informática Básica. Será considerado Informática Avançado os cursos de: Apresentação de Slides, Informática Avançado, cursos de Programação, Banco de Dados, Desenhos Técnicos, Análise de Sistema e Design;

IX - Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas , com exceção dos cursos de capacitação da Administração Municipal que possuam assinatura digital e dos realizados à distância que tenham seu certificado emitido via site. Neste caso, deverá ser entregue documento comprobatório da emissão do certificado, informando o endereço do site da Instituição;

X - Os cursos de capacitação terão a sua carga horária somada conforme artigo 28 da Resolução 01/2012, e para a pontuação mínima a somatória deverá atingir o total de 20 horas. Para os Congressos e cursos de Informática Básico e Avançado não há necessidade de ter carga horária;

XI - Os cursos de Informática Básico e Avançado e Congressos terão a sua pontuação somada entre si e também com os cursos de capacitação, quando houver;

Para os títulos referentes à Progressão Vertical da Lei 12.985/07 :

I - A habilitação na qualificação exigida da Progressão Vertical dos servidores do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde se deu com base nos títulos protocolados até 30/03/2012 ;

II - Somente foram validados os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular , exceto para os títulos de Graduação para os cargos de nível médio, situados nos Grupos D e E, e que não foram considerados como requisito de ingresso ou inerentes a atribuição do cargo ;

III - Os títulos mencionados no Parágrafo Único dos Incisos I a V do Artigo 5 ° da Resolução 01/2012 não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;

IV Os títulos mencionados nos artigos 18 , 20 e 31 da Resolução 01/2012 entregues sem a tradução juramentada não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;

V - É obrigatória a apresentação da cópia do Histórico para todos os Títulos, exceto para os cursos de capacitação, Residência Médica e Congresso;

VI - Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas , com exceção dos cursos de capacitação da Administração Municipal que possuam assinatura digital e dos realizados à distância que tenham seu certificado emitido via site. Neste caso, deverá ser entregue documento comprobatório da emissão do certificado, informando o endereço do site da Instituição;

VII - Somente foram validadosos cursos de capacitação concluídos após 01 de março de 2008 , tendo em vista o disposto no Inciso IV do artigo 26 da Resolução 01/2012;

VIII - Para os cursos de capacitação, foi utilizada a somatória de sua carga horária, desde que atingisse o mínimo disposto pelo Art. 5° - da Resolução 01/2012, conforme tabela a seguir:

IX - Os títulos de Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado não possuem prazo de validade para utilização;

X - Os títulos de Especialização foram somados, de acordo com o Art. 5° - da Resolução 01/2012;

XI - Não é prevista a somatória de cursos de capacitação com Especialização, cursos de capacitação com Mestrado ou Especialização com Mestrado.

Os recursos referentes a esta publicação deverão ser protocolados até 14/01/2013, através do formulário FO691, disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO691E.pdf, e conter o número do título a que se refere.

Não deverá ser realizada a entrega de títulos novos através de recurso. A entrega de títulos novos deverá ser realizada através do formulário FO688, disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO688E.pdf;

Para os servidores cujos títulos constem da publicação como indeferidos pela ocorrência de falta de documentos, esses deverão ser protocolizados em cópia autenticada , conforme artigo 12 da Resolução 01/2012.

Abaixo elucidamos as descrições das ocorrências constantes desta publicação:

As ocorrências estão divididas em duas colunas: Ocorrências Evolução da Qualificação (Av. de Desempenho) e Ocorrências Progressão Vertical - Quadro Geral e Saúde . Para cada análise existe ocorrências específicas, devendo o servidor analisar ambas as colunas.

Para os servidores do Quadro do Magistério, os títulos referentes à Progressão Vertical serão analisados e publicados após o prazo de entrega de 31/12/2012 .

Para os servidores da Guarda Municipal, a Progressão Vertical está condicionada a interstício na Classe em que se encontra e disponibilidade de vaga, não sendo objeto deste comunicado .

Para os servidores da Orquestra Sinfônica Municipal, a Progressão Vertical está condicionada a disponibilidade de vaga, não sendo objeto deste comunicado e para o Adicional de Titulação, o mesmo foi analisado e publicado pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Orquestra Sinfônica Municipal.

OBS: A Tabela com as informações referentes a este Comunicado se encontram no Suplemento anexo a esta Edição.

Campinas, 05 de dezembro de 2012

COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS