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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 01, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 09/10/2012: 07)

DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AOS PEDIDOS DE COFINANCIAMENTO DA REDE EXECUTORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O BIÊNIO 2013/2014, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.518 , de 24 de fevereiro de 2012,

Considerando o artigo 204, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a participação das entidades beneficentes de assistência social na execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

Considerando a Lei Federal n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

Considerando a Lei Federal n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social e o Decreto n° 7.237 de 20 de julho de 2010, que a regulamenta;

Considerando a Resolução MDS n° 269 de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS n° 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS n° 16 de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social;

Considerando a Resolução CMAS n° 41 /2010 consolidada em suas alterações, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1° - Os pedidos de cofinanciamento das ações da rede executora de Assistência Social com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com fundamento na Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei Federal n° 12.435, de 06 de julho de 2011, e artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, observarão o disposto nesta Resolução.

Parágrafo Único - As entidades e organizações de assistência social que apresentarem pedido de cofinanciamento de que trata o caput deste artigo, deverão estar inscritas ou ter inscritos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, sendo que aquelas que atuam com crianças e adolescentes também devem ter os seus programas devidamente registrados no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 2° - Os pedidos de cofinanciamento deverão ser, preliminarmente, conferidos e avalizados pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle e após deverão ser protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, no período de 09/10/2012 até 19/10/2012 , no horário de 9h00 até 16h00 , e acompanhados dos documentos, abaixo relacionados, e obedecida a sequência que segue: (ver prorrogação de prazo na Resolução 03 , de 18/10/2012-SMCAIS)

I - ofício dirigido ao Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social indicando, necessariamente, o nível de proteção social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de proteção social básica ou especial pleiteados;

II - plano(s) de ação bienal dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica ou especial a serem cofinanciados, obrigatoriamente no modelo padrão, onde será incluída a(s) conta(s) corrente(s) em que os recursos deverão ser repassados, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, por meio de posterior Resolução específica para o tema, atendendo às disposições do artigo 116 da Lei Federal 8.666/93 e das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

I II - cópia do documento de constituição da entidade, devidamente registrado em cartório (Estatuto Social);

IV - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade ou organização de assistência social (ata da assembleia que constituiu a atual diretoria, devidamente registrada em cartório e dentro de seu período de vigência);

V - cópia do organograma da entidade ou organização de assistência social;

VI - cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante (s) legal (is) da entidade ou organização de assistência social - aquele (s) que possui (em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade ou organização de assistência social ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos congêneres;

VII - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da matriz da entidade ou organização de assistência social, a ser obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br ;

VIII - certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CND-INSS a ser obtida no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, com o CNPJ da matriz da entidade ou organização de assistência social, sendo esta válida para todas as unidades;

IX - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF- FGTS, a ser obtida no endereço eletrônico: www.cef.com.br ;

X - certidão negativa de débitos trabalhistas, a ser obtida no endereço eletrônico: www.tst.jus.br ;

XI - cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC válido;

XII - declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;

XIII - declaração de que mantém regularidade no recolhimento dos encargos trabalhistas;

XIV - declaração de que não está impedida de receber novos repasses públicos.

§ 1° . - Cada entidade e organização de assistência social deverá protocolizar um único ofício, que deve ser acompanhado do (s) plano (s) de ação dos serviços, programas, projetos ou concessão de benefícios socioassistenciais de proteção social básica ou especial objeto da solicitação de cofinanciamento, acompanhados de uma única cópia dos documentos especificados nos incisos III a XIV deste artigo.

§ 2°. No caso de execuções de serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais por unidades descentralizadas com autonomia administrativa, identificadas com o CNPJ da filial, deverão ser juntados também os CNPJ e Certificado de Regularidade do FGTS das filiais, CRC e informadas às contas com os respectivos números de CNPJ da (s) filial (ais).

Art. 3° - Fica criada a Comissão Técnica para análise e aprovação dos Planos de Ação, sob a coordenação da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, composta por 51 (cinquenta e um) membros, a serem nomeados por Portaria, da seguinte forma: (ver alteração na Resolução 03 , de 18/10/2012-SMCAIS) (Ver Portaria n° 78.372, de 13/11/2012-SRH)

I - 21 (vinte e um) representantes indicados formalmente pelos respectivos Conselhos Municipais, sendo:

Art. 08 - oito) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

b) 04 (quatro) do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

c) 04 (dois) do Conselho Municipal do Idoso - CMI;

d) 02 (dois) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD;

e) 03 (três) do Conselho Municipal de Direitos da Mulher - CMDM;

II - 30 (trinta) representantes indicados pela SMCAIS, sendo 22 (vinte e dois) do Departamento de Operações de Assistência Social e 08 (oito) da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.

Art. 4° - Os Planos de Ação constantes dos pedidos de cofinanciamento das ações de assistência social do Município serão analisados tecnicamente por subcomissões a serem criadas na Comissão prevista no art. 4° desta Resolução, no período de 24/10/2012 até 06/11/2012 . (ver prorrogação de prazo na Resolução 03 , de 18/10/2012-SMCAIS)

Parágrafo Único . Após a análise de que trata o caput deste artigo, o Gestor encaminhará relatório ao CMAS para subsidiar a decisão acerca do repasse dos recursos.

Art. 5° - Após a publicação, pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS da Resolução de Aprovação da Partilha de Recursos Destinados às Entidades ou Organizações de Assistência Social, assim como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, deverão ser encaminhados o (s) respectivo (s) plano (s) de aplicação (ões) financeira (s) e cronograma (s) de desembolso (s) à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e inclusão Social.

§1°. Os documentos previstos no caput deste artigo deverão ser adequados aos montantes aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social dos respectivos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais para cada um dos níveis de proteção social, para os dois exercícios e observadas às fontes de recursos financeiros publicadas.

§2° . - Deverá obrigatoriamente constar do(s) plano(s) de aplicação financeira e cronograma(s) de desembolso o CNPJ da unidade executora, se filial com autonomia administrativa, ou o CNPJ da matriz da entidade ou organização de assistência social.

§3°. - O prazo para a entrega do(s) plano(s) de aplicação financeira e cronograma(s) de que trata o caput deste artigo será publicado em Resolução da SMCAIS, logo após a publicação da Resolução de Aprovação da Partilha de Recursos, pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, cujo prazo não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias corridos.

Art. 6° - Os recursos referentes ao primeiro pagamento deverão ser disponibilizados às entidades até no 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013.

Art. 7° - Nas hipóteses em que se faça necessário cofinanciamento no curso do exercício orçamentário, fora do prazo determinado, alterações e aditamentos de Termo de Ajuste firmados, para a ampliação do objeto ou metas pactuados, caberá à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle a análise técnica, a aprovação do plano de ação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nas proteções sociais básica ou especial, a manifestação acerca da alteração pretendida e eventual justificativa da extemporaneidade, devendo ser consultado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Art. 8° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de outubro de 2012

DIMAS ALCIDES GONÇALVES

Secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social