REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 04, de 06/10/2016-Seplan
O Senhor
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
importância de manter registro dos trabalhos desenvolvidos na Seplan, não só
como requisito legal do serviço público, mas que sirva também de instrumento de
conhecimento e avaliação do andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO
que a Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Capivari - Cerâmicas, Lei Complementar 12/2004, é a primeira Operação Urbana em implantação no Município,
sendo de interesse da Seplan desenvolver sua capacitação técnica e consolidar
sua atuação na elaboração, implantação e gestão de Operações Urbanas
Consorciadas;
DETERMINA:
Art. 1º
-
Fica
determinada a criação de Grupo interno desta Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com a finalidade de acompanhar a
Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Capivari - Cerâmicas, tendo como
primeira atividade a elaboração de relatório contendo o histórico e a situação
atual.
Art. 2º
-
Ficam
designados para os trabalhos deste grupo, integrantes desta Pasta, os
funcionários a seguir identificados:
Érica
Pacheco Moriconi -
Coordenadora do Grupo
Matrícula:
28.740-7
Enide Mizue
Takeda Penteado;
Matrícula:
98.028-5
Maria
Aparecida Padula Castelani;
Matrícula
107.571-3
Raquel João
Matrícula
38.527-1
Daniela
Farias Scarassatti
Matrícula:107.897-6
Art. 3º
-
O grupo
deve apresentar, ao Secretario da Seplan, em 30 dias, o relatório citado no
artigo 1º.
Campinas, 24 de janeiro de 2013
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
SECRETÁRIO
DA SEPLAN