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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2013

(Publicação DOM 31/07/2013: 29)

O Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO , que a Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS é o órgão de execução do Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO , a premissa de gestão ambiental eficiente e eficaz, primando pela celeridade, transparência e publicidade dos procedimentos de planejamento, licenciamento e fiscalização ambiental;

CONSIDERANDO , a necessidade de otimizar as normas e prazos em que os protocolados devam aguardar o comparecimento dos interessados quanto à manifestação de esclarecimentos sobre questões pendentes, fornecimento de informações necessárias à total compreensão do objeto análise de elementos apresentados ou ainda o envio de documentos correlatos;

RESOLVE:

Art. 1º - O procedimento para notificação dos interessados nos processos de planejamento, licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades e fiscalização ambiental e no âmbito da Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e mediante envio de e-mail para o interessado.

Parágrafo Único Poderá cadastrar-se, no requerimento inicial, como interessado ou empreendedor, pessoa física ou pessoa jurídica, bem como empresa ou consultor contratado para prestar serviços de assessoria junto a Municipalidade.

Art. 2º - A notificação se procederá, por meio de "COMUNIQUE-SE" obrigatoriamente nos seguintes casos:
I - Solicitação de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
II - Solicitação de esclarecimentos, complementações ou eventual recurso do interessado;
III - Deferimento ou indeferimento do pedido de Licença ou Autorização Ambiental ou emissão de Exame Técnico Municipal;
IV - Emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Autorização Ambiental (ATZ), Termo de Compromisso Ambiental (TCA), Exame Técnico Municipal (ETM) ou Certificado de Dispensa de Licenciamento (CDL);
V - Outros atos administrativos de aprovação, indeferimento ou sancionatórios.
Parágrafo Único Poderá a unidade proceder a notificação facultativamente nas hipóteses em que entender pertinente ao bom andamento processual.

Art. 3º - º As convocações de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados se darão por 2 (duas) vezes consecutivas, em primeira e em segunda convocação com prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo estabelecimento de prazo em legislação específica.
Parágrafo Único O prazo para o comparecimento deverá constar no despacho da unidade em que convoca o interessado.

Art. 4º - Incluindo os prazos da primeira convocação e da segunda convocação o protocolado aguardará na unidade que o convocou pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias).

Art. 5º - Não havendo comparecimento do interessado no prazo estipulado, o protocolo será arquivado ou remetido ao Gabinete do Sr. Secretário para envio ao órgão de origem.

Art. 6º - As eventuais omissões ou dúvidas serão dirimidas pelo Senhor Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 7º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço SMMA nº 001 /2009.

Campinas, 30 de julho de 2013

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável


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