Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/10/2013 p.01)
Ver Resolução nº 131, de 14/08/2014-CONDEPACC
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Programa Municipal de Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
conhecer, identificar, inventariar e registrar as manifestações e expressões
culturais da cidade como Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial;
II - apoiar
e fomentar os Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial registrados, criando condições
para a transmissão dos conhecimentos a eles relacionados no âmbito do Município,
bem como qualificar o contexto aos bens culturais visando à promoção de desenvolvimento
local;
III - criar
incentivos para a promoção de uma rede de parceiros que possam contribuir para
a realização dos objetivos do Programa, incluindo a participação dos
detentores;
IV - apoiar
e fomentar a salvaguarda, o tratamento e o acesso aos acervos documentais e
etnográficos, possibilitando sua consulta pública por meio impresso ou virtual;
V - apoiar
a realização de estudos e pesquisas relacionados ao tema do Patrimônio de
Natureza Imaterial;
VI -
desenvolver programas de educação patrimonial visando à valorização e difusão do
Patrimônio de Natureza Imaterial;
VII -
oferecer informação qualificada sobre o Patrimônio cultural em formato e
linguagem acessíveis a diferentes públicos, como estudantes, moradores,
gestores públicos, associações comunitárias, entre outros.
I - Livro
de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer
enraizados no cotidiano das comunidades;
II - Livro
de Registro de Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a
vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas
da vida social;
III - Livro
de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias,
musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro
de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças
e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
I - o
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC;
II - o
Conselho Municipal de Cultura;
III - as
Associações Civis;
IV - os
cidadãos.
I - documentação,
por todos os meios técnicos admitidos, cabendo à Coordenadoria Setorial do
Patrimônio Cultural manter banco de dados com o material produzido durante a
instrução do processo;
II - ampla
divulgação e promoção;
III -
proteção ao Direito de Imagem e de Propriedade Intelectual Coletiva;
IV -
garantia das condições sociais e ambientais necessárias à produção, à
reprodução e à transmissão desse bem, bem como o fomento, o incentivo a
projetos, elaboração e implementação de planos de salvaguarda, visando à
melhoria dessas condições.
Art. 13. icam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de outubro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
Executivo
Municipal
PROTOCOLADO:
13/10/26537