Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 08/2013
(Publicação DOM 30/09/2013 p.20)
O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Municipal nº 18.104 de 24 de setembro de 2013 que altera o Decreto nº 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011, que "Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Campinas" e apontando o § 6º que relata "Nos casos de solicitação de intervenção em área de preservação permanente, supressão de vegetação e corte de árvores isolada, feitas por órgãos públicos municipais, necessárias às atividades de utilidade pública, em especial na conservação e manutenção da cidade, implantação e reforma de galerias de águas pluviais e emissários de esgotos, travessias sobre cursos d'água, limpeza e desassoreamento de córregos e lagoas, dentre outras, deverá o órgão público interessado encaminhar à Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável solicitação contendo minimamente os seguintes documentos:" e dando sequência ao conteúdo do § 7º que diz" Fica dispensado o licenciamento pelo órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência de atividades e obras previstas no § 6º deste artigo quando de interesse da Defesa civil, nos termos do artigo 8, §3 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
DETERMINA:
A Coordenadoria das Administrações Regionais (COAR), ao Departamento de Limpeza Urbana (DLU), ao Departamento de Parques e Jardins (DPJ),ao Departamento de Administração Financeira(DAF) e as Administrações Regionais(ARs) e Sub Prefeituras.
A relação de atividades elencadas no §6 citado acima, notadamente ao desassoreamento e limpeza de córregos deverá ser obrigatoriamente encaminhada ao Diretor do DAF para a composição de Processo com o devido Laudo de Caracterização Ambiental, Medidas Mitigadoras para a atividade solicitada e Parecer Técnico da Defesa Civil, objetivando o encaminhamento do mesmo à Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável para análise.
Tal medida visa um melhor gerenciamento técnico e administrativo das demandas necessárias nessa área.
CUMPRA-SE
Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Campinas, 26 de setembro de 2013
ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO
MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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