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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO PARA CONSTAR ANEXO
DECRETO Nº 18.159 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 22/11/2013 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.047, de 14/03/2022

Altera o Decreto nº 16.779, de 21/09/2009, que Regulamenta as atribuições de cargos previstos na Lei nº 12.985, de 28/06/2007, na Lei nº 12.986, de 28/06/2007 e na Lei nº 12.987, de 28/06/2007, que Dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.  

OPrefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,  

DECRETA:  

Art. 1º  Acresce o 2 ao item XXIII do cargo de Enfermeiro constante do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo único deste Decreto.  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 19 de novembro de 2013  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
  

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/35.278, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  

  
   CARGOS  ÁREA DE
ESPECIALIDADE
  
JORNADA MENSAL
TAB. SALARIAL
  
REQUISITO DE
INGRESSO
  
REQUISITO
COMPLEMENTAR
  
ATRIBUIÇÕES  GRUPO  
XXIII  ENFERMEIRO  GERAL  216


  
GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA
  

  
REALIZAR ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR DE ELEVADA COMPLEXIDADE, RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA; SISTEMATIZAR A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NAS DIFERENTES FASES DO CICLO VITAL E NAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE, ZELANDO PELA EFETIVIDADE E EFICÁCIA DOS RESULTADOS; IDENTIFICAR E ATUAR EM SITUAÇÕES DE RISCO À SAÚDE; SUPERVISIONAR, ORIENTAR, DIMENSIONAR A EQUIPE DE ENFERMAGEM; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE ASSISTÊNCIA E ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; REALIZAR O ATENDIMENTO, PRESCREVENDO OS CUIDADOS DE ENFERMAGEM E MEDICAMENTOS CONFORME PROTOCOLOS TÉCNICOS, PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NA INSTITUIÇÃO POR RESIDENTES E/OU ESTAGIÁRIOS. PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA DENTRO DE SEU AMBIENTE DE ATUAÇÃO; EXECUTAR SUAS ATIVIDADES DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DE BIOSSEGURANÇA, BEM COMO SUPERVISIONAR E ORIENTAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NO USO CORRETO DE EPIS; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; ATUAR NO GERENCIAMENTO DE RISCOS, ELABORAR E MONITORAR INDICADORES DE ASSISTÊNCIA, QUALIDADE E MORAL; ATUAR NA PREVENÇÃO DE AGRAVOS RELACIONADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO, COMO TAMBÉM NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR; PROVER RECURSOS MATERIAIS, BEM COMO DIMENSIONAMENTO E MONITORAMENTO DE SUA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; PROVER CAPACITAÇÃO DA EQUIPE ENVOLVIDA NO MANUSEIO DE NOVOS EQUIPAMENTOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE.
ATUAR NOS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO A CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER, GESTANTE, ADULTO, HOMEM, IDOSO, SAÚDE MENTAL, ENTRE OUTRAS, COM O OBJETIVO DE ATINGIR AS METAS PACTUADAS PELO MUNICÍPIO, SEGUINDO AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA; DESEMPENHAR AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM EM TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE, EM DOMICÍLIOS E NA COMUNIDADE; REALIZAR NOS ATENDIMENTOS E CONSULTAS O PROCESSO DE ENFERMAGEM: HISTÓRICO, EXAME FÍSICO E DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM; REALIZAR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESDE QUE PREVIAMENTE ESTABELECIDO EM PRGRAMA DE SAÚDE OU EM ROTINA APROVADA PELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE; REALIZAR AVALIAÇÃO DAS AÇÕES PRESCRITAS; REALIZAR ATIVIDADES PROGRAMADAS E DE ATENÇÃO À DEMANDA ESPONTÂNEA; PARTICIPAR DO GERENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS DE ENFERMAGEM NECESSÁRIOS PARA A ASSISTÊNCIA AO PACIENTE E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE, PARTICIPANDO DE PADRONIZAÇÃO E/ OU DESPADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS, REALIZANDO DESCRIÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DOS MATERIAIS E NOTIFICANDO OS DESVIOS DE QUALIDADES QUE POSSAM OCORRER; PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA A PACIENTES GRAVES, COM RISCO DE VIDA; MONITORAR A EVOLUÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE; REGISTRAR TODO CUIDADO E ASSISTÊNCIA PRESTADA NOS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE EMITIR DECLARAÇÕES, PARTICIPAR DE RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO QUANDO SOLICITADOS POR ÓRGÃOS JUDICIAIS E/OU PÚBLICOS, COMO O CONSELHO TUTELAR, ENTRE OUTROS; PLANEJAR, GERENCIAR, SUPERVISIONAR, CAPACITAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM, ADMINISTRANDO OS PROCESSOS DE TRABALHO DE ROTINA E AS INTERCORRÊNCIAS RELACIONADAS; REALIZAR A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES AO LONGO DO CICLO VITAL; REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DA INFECÇÃO HOSPITALAR, ATUANDO INCLUSIVE COMO MULTIPLICADOR; PLANEJAR, REALIZAR E PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA EQUIPE DE ENFERMAGEM; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA; REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E CAMPANHAS DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO; PLANEJAR, GERENCIAR E AVALIAR AÇÕES, CUIDADO E ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; EXERCER FUNÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, COMO: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DIRETOS DE ENFERMAGEM A PACIENTES EM ESTADO GRAVE, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS EM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DE DANOS FÍSICOS QUE POSSAM SER CAUSADOS A PACIENTES DURANTE A ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, ENTRE OUTRAS DEFINIDAS PELA EQUIPE DE SAÚDE; REALIZAR ATENDIMENTO E NOTIFICAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA À CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR, BEM COMO PLANEJAR, SUPERVISIONAR, AVALIAR E REALIZAR CAMPANHAS DE VACINAÇÃO PARTICIPAR DA PACTUAÇÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.862, de 07/05/2018)    
  
G


  
   1  SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR  ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
  
PLANEJAR, ORIENTAR E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR, CONTROLE DAS DOENÇAS E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DOS TRABALHADORES; ATUAR NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS; ESTUDAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E PERICULOSIDADE DAS UNIDADES DA PREFEITURA.
  
2  MOTOLÂNCIA  HABILITAÇÃO "A" COM OBSERVAÇÕES "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA E HABILITADO EM CURSO ESPECÍFICO DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA + CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN
  
CONDUZIR MOTOCICLETAS DE URGÊNCIA DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PACIENTES, OBEDECENDO AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO; REALIZAR A MANUTENÇÃO BÁSICA DO VEÍCULO; ESTABELECER CONTATO (VIA RÁDIO OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO NECESSÁRIO) COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA COM DOMÍNIO DO USO DE CÓDIGOS CONFORME PROTOCOLOS DO SERVIÇO E SEGUIR SUAS ORIENTAÇÕES; APLICAR OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SUPORTE À VIDA, BEM COMO REALIZAR AS IMOBILIZAÇÕES DAS VÍTIMAS PARA SEU TRANSPORTE; REALIZAR MEDIDAS DE REANIMAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA BÁSICA CASO NECESSÁRIO; SABER UTILIZAR TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS EXISTENTES NA MOTOCICLETA DE SOCORRO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE.
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral