Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
republicada por conter incorreções
(Publicação DOM 25/06/2013: 33)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A COMPENSAÇÃO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS POR MOTIVO DE PARALISAÇÃO NO PERÍODO DE 27 DE MAIO A 5 DE JUNHO DE 2013.
O
Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais
previstas no
Dando cumprimento ao acordado na Ata de Audiência de Conciliação, realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, nos autos da Ação Cautelar Inominada, Processo nº 4008658-40.2013.8.26.-114 a qual determinou que os dias de paralisação deverão ser efetivamente repostos;
Considerando-se o princípio constitucional da publicidade insculpido no caput do artigo 37 da Carta da República e ainda a necessidade de padronização de critérios e procedimentos relativos a compensação,
DETERMINA que:
1 - A compensação das horas não trabalhadas motivadas pela adesão a paralisação ocorrida no período de 27 de maio a 5 de junho de 2013 iniciar-se-á a partir da data da publicação em Diário Oficial do Município da Lei Municipal que dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências e findará em 90 (noventa) dias.
2 - Referida compensação deverá ter a prévia anuência do Secretário da Pasta na qual está lotado o servidor, que manterá o controle sobre a sua realização em conjunto com a Chefia imediata.
3 - O cronograma da compensação deverá respeitar os planos individuais de acordo com a necessidade de serviço específica de cada área.
4 - As horas de compensação deverão ser anotadas no Atestado de Frequência como "Reposição dos dias de paralisação" e rubricadas pela chefia imediata do servidor e pelo Secretário da Pasta.
5 - Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final dos noventa dias constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de paralisação, estas serão descontadas da remuneração do servidor no mês subsequente.
6 - Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.
7 - O Plano de reposição dos dias parados deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Recursos Humanos até o dia 22/07/2013 para a devida homologação.
8 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Campinas, 20 de junho de 2013
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos.