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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.004 DE 24 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 25/06/2013 p.01)

Ver Lei nº 14.665 , de 28/08/2013

Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 15.465 , de 10 de maio de 2006, e do Decreto nº 17.889 , de 28 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO a desoneração tributária promovida pela Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que reduziu a zero as alíquotas do PIS e COFINS; e
CONSIDERANDO, finalmente, o clamor público pela modicidade da tarifa,

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 24 de junho de 2013, o valor da tarifa para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, também denominado de InterCamp, passa a ser de R$ 3,00 (três) reais.

Art. 2º  Os valores de tarifas a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 24 de junho de 2013, são os seguintes:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 3,00 (três reais);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 3,00 (três reais);
III - Cartão Especial: R$ 3,00 (três reais);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
Parágrafo único.  Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste artigo deverão ser descontados os valores das tarifas estabelecidas neste artigo, com exceção do Cartão Especial, do qual deverá ser descontado o valor da tarifa vigente na data da aquisição do crédito monetário.

Art. 3º  A partir de 24 de junho de 2013, as tarifas para utilização das linhas "Circular - Centro/Linhão da Saúde", do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, também denominado de InterCamp, terão descontos quando o pagamento for realizado por meio do Bilhete Único, sendo debitados do cartão os seguintes valores:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 2,00 (dois reais);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,00 (dois reais);
III - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 0,80 (oitenta centavos de real).
Parágrafo único.  Para o pagamento em dinheiro ou por meio do Cartão Especial permanece o valor da tarifa básica de R$ 3,00 (três reais) e demais disposições do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º  Para fins deste Decreto são consideradas linhas "Circular-Centro/Linhão da Saúde" aquelas identificadas com os números 501 e 502.

Art. 5º  Quando a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" for utilizada em integração temporal, conforme definido no Decreto nº 15.465 , de 10 de maio de 2006, para realização de uma viagem, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - Integração de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com "Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 3º deste Decreto;
II - Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas "Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III - Integração de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp, na linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde": será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 3º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único.  Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no Decreto nº 17.889 , de 28 de fevereiro de 2013, será descontado do Cartão Bilhete Único valor superior àqueles definidos nos incisos do art. 2º deste Decreto.

Art. 6º  Respeitadas as disposições do art. 5º deste Decreto, todas as regras de integração temporal estabelecidas pelo Decreto nº 15.465 /2006 e 17.889/2013 permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo linhas "Circular-Centro/Linhão da Saúde"

Art. 7º  Os operadores dos Sistemas de Transporte Coletivo Público deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.

Art. 8º  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 9º  As planilhas de custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados no endereço eletrônico http://www.emdec.com.br/ .

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2013.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de junho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SERGIO BENASSI
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral