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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA FUMEC N° 48/2013

(Publicação DOM 14/05/2013: 11)

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE

Art. 1° - Nomear a Comissões de estudo das respectivas regionais da FUMEC, abaixo elencadas, para a pesquisa e produção de subsídios pedagógicos para os Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos, cujas responsabilidades, também, são a de realizar a padronização das avaliações dos Ciclos de Aprendizagem dos alunos e a de socializar com os demais educadores o material produzido.

Regional FUMEC Leste:

Ana Maria Cutri Murer - matrícula 1092 - Diretora Educacional;

Matilde Fernandes Zullo - matrícula 1189 - Diretora Educacional;

Roseli de Fátima Cruz Ruiz - matrícula 10063 - Professora de Educação Básica II;

Joceli Rodrigues Vianna - matrícula 1094 - Professora de Educação Básica II.

Regional FUMEC Noroeste:

Maria Aparecida dos Santos - matrícula 1088 - Diretora Educacional;

Regional FUMEC Norte

Nilva Rosa da Silva Bravo - matrícula 717 - Diretora Educacional;

Luciana Teston Sivalle - matrícula 1110- Diretora Educacional;

Joana Zavan Pinheiro - matrícula 10277 - Professora de Educação Básica II;

Regional FUMEC Sudoeste:

Alessandra Verginelli Turatto - matrícula 10024 - Diretora Educacional;

Jacyra Ignez Marão - matrícula 10084- Diretora Educacional;

Francisca Eurides de Lucena Santos - matrícula 478 - Professora de Educação Básica II.

Regional FUMEC Sul:

Hermínia Maria Olmos Hernandez - matrícula 10076 - Diretora Educacional;

Denise Aparecida Peterlini de Oliveira- matrícula 10051 - Professora de Educação Básica II.

Izalto Junior Conceição Matos - matrícula 10386 - Professor de Educação Básica II;

Art. 2° - A Comissão a que se refere o art. 1° deverá concluir seus trabalhos até 30 de novembro de 2013, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 09 de maio de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELLICER

Presidente da FUMEC


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