Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/12/2013 p.15)
REVOGADA pela Resolução nº 07, de 05/03/2015-SME
CONSIDERANDO
a Lei Municipal
Nº 1.399
, de 08/11/55, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal
Nº 6.894
, de 24/12/91, que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá
providências correlatas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal
Nº 12.987
, de 28/06/07, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO
o Decreto
Nº 17.735
de 17 de outubro de 2012 que
dispõe sobre a extinção dos componentes curriculares: Educação, Relações
Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol, e a Instituição do componente
curricular Inglês como Língua Estrangeira Moderna, nas unidades educacionais de
ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
o Parecer CNE/CEB Nº 16/2001, de 03/07/2001, quanto à obrigatoriedade da
Educação Física como componente curricular da Educação Básica;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME
Nº 04/2013
,
de 30
de julho de 2013, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e
funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO
a Resolução SME
Nº 08/2013
,
de 11
de outubro de 2013, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas,
Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades
Educacionais e Locais de trabalho aos Professores, aos Especialistas Efetivos e
aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado
Estáveis (TJEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
a Resolução SME
Nº 19/2012
, de
20/12/2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos
Professores Efetivos Adjuntos I e II;
CONSIDERANDO
a Resolução SME
Nº 08/2012
, de 25 de
junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de
trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino
de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos
realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário
Oficial do Município em 22/12/2011.
CONSIDERANDO
a Resolução SME/SMRH
Nº 001/2009
, de
26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO
a Portaria
Nº 114/2010
, de
30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da
Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
o Comunicado SME
Nº 112/2013
, de 17
de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores,
Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação
Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a
Resolução SME Nº 11/2012, republicada por conter alterações, de 18/09/2012.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES
I
-
presencial e centralizada, semanalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação
da CGP aos professores Adjuntos II e TJEs dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do
Ensino Fundamental;
II -
presencial
e descentralizada, coordenada pelos respectivos Representantes Regionais dos
NAEDs, aos professores de Educação Especial, Educação Infantil e dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental.
I -
aos
professores titulares de cargo efetivo Adjuntos II;
II
- aos
professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis
(TJEs) dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não
tiveram aulas atribuídas na
FASE IV
, ou que encerraram um período de
substituição;
III -
aos
professores titulares de cargo efetivo, habilitados no componente curricular;
IV -
aos
professores titulares de cargo efetivo Adjunto I, habilitados para ministrarem
aulas dos diferentes componentes curriculares dos Anos Finais e EJA/Anos Finais
do Ensino Fundamental.
I -
aos
professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I;
II
- aos
professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis
(TJEs) de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental que não
tiveram aulas atribuídas na
FASE IV
, ou que encerraram um período de
substituição.
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
DAS COMPETÊNCIAS
I -
a
coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial
centralizado;
II -
a
divulgação dos componentes curriculares com aulas disponíveis para substituição
de Anos Finais e EJA Anos Finais, por meio do Sistema INTEGRE;
III -
a atualização
de dados referente à carga horária, ao local de trabalho e ao período no
Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
IV
- a
divulgação aos NAEDs e às unidades educacionais, por meio eletrônico, do
resultado de cada atribuição
;
I
- a
coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial
descentralizado;
II -
convocar
professores para a atribuição de aulas;
III
- o
encaminhamento dos professores Adjuntos e TJEs a uma unidade educacional quando
não estiverem realizando substituições;
IV
- o
remanejamento dos professores Adjuntos e TJEs, no âmbito do NAED, quando
necessário, para atender às demandas das unidades educacionais.
V
- a
atualização permanente de dados referente à carga horária, local de trabalho e
período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
VI
-
conferência e encaminhamento dos processos de acúmulo de cargos à CGP para
publicação em DOM.
I
- a
conferência das indicações de necessidades de substituições inseridas e
gravadas pelos diretores no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
II
- a
participação nas comissões de atribuição centralizada e descentralizada, quando
designado.
III-
o encaminhamento/alocação
dos professores Adjuntos I e TJEs de Educação e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;
Art. 13
I
- o
encaminhamento para ciência dos professores sobre o disposto por esta
Resolução;
II
- a
atualização periódica da indicação das necessidades de substituições de sua
unidade educacional, gravando e validando-as no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão
de Pessoas;
III
- análise,
deferimento do processo de acúmulo de cargos dos professores com aulas
atribuídas na
FASES.
Art. 14 - Compete ao Professor:
I - o comparecimento às sessões de atribuição presencial centralizada, conforme disposto no I do 7º e no 17 desta resolução;
II - comparecer às sessões de atribuição presencial descentralizada, quando convocado pelo Representante Regional de seu respectivo NAED;
III - a apresentação à chefia imediata da documentação necessária para o acúmulo de cargos no prazo máximo de 10 dias úteis.
Parágrafo único . Após a atribuição da FASE V , os professores deverão apresentar-se imediatamente à equipe gestora da unidade educacional. ou de seu respectivo NAED.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, Educação Especial e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem atribuição de Aulas, Classes, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais, deverão cumprir sua carga horária nas unidades educacionais designadas pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs, realizando substituições eventuais e auxiliando os professores titulares das classes nas unidades educacionais.
Art. 17 - Ao longo do ano letivo de 2014, os professores titulares de cargo Adjuntos II e TJE Anos Finais que estiverem realizando substituições eventuais deverão, obrigatoriamente, comparecer às sessões de atribuição quando houver aulas de seu componente curricular.
Parágrafo único . Os professores que não comparecerem às sessões de atribuição da Fase V terão a atribuição efetivada por ofício pelo titular da CGP ou pelo Representante Regional dos respectivos NAEDs.
Art. 18 - O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos s II e XX, do 64 , da Lei Municipal Nº 6.894 de 24/12/1991.
Art. 19 - O professor titular de cargo Adjunto I atuando nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá substituir os componentes curriculares de Artes e Educação Física em caso de ausência dos professores dessas áreas específicas.
Art. 20 - Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de de identidade do procurador, observando-se o disposto no VIII do Art. 185 , da Lei Municipal Nº 1.399/55, de 08 de novembro de 1955.
Art. 21 - Os recursos administrativos a respeito do disposto por esta Resolução, não terão efeito suspensivo.
Art. 22 - A primeira sessão de atribuição da FASE V para Professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental será realizada no dia 20 de dezembro de 2013, conforme Comunicado SME Nº 161/2013.
Art. 23 - A atribuição da FASE V para Professores Adjuntos II e TJEs Anos Finais do Ensino Fundamental e Educação Especial será realizada no dia 03 de fevereiro de 2014,às 8 horas, no Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional - CEFORTEPE.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME, quando descentralizado; e do titular da CGP, quando centralizado.
Art. 25 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME Nº 01 /2013 de 30 de janeiro de 2013.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação