RESOLUÇÃO Nº 09, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 11/11/2013 p.99)
REVOGADA pela Resolução nº 13, de 19/05/2020-SVDS
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014
Regulamenta o item 10 do anexo V, o item 11 do Anexo VII e o item 17 do Anexo VIII do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011
Art. 1º
Esta
resolução regulamenta os
itens 10 do Anexo
V
,
item 11 do Anexo VII
e o
item 17 do Anexo VIII
do Decreto nº 17.261,
de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no
âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de
Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração de Projetos de Terraplenagem.
Art. 2º O Termo de
Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e
parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a
correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu
licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria,
conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de
Projetos de Terraplenagem.
Art. 3º
Integra
esta Resolução os Anexo 1 - Termo de Referência Técnico para a elaboração de
Projetos de Terraplenagem e Anexos A, B e C.
Art. 4º
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável.
Ar t. 5º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de novembro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento
Sustentável
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA DE PROJETOS DE TERRAPLENAGEM
1.
INTRODUÇÃO
O presente
Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo de um
projeto de terraplenagem para obras de edificação e infraestrutura.
2.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento
deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o
CREA, como Engenheiro Civil, Engenheiro de Minas, Geólogo, Engenheiro
Agrimensor e Arquiteto e demais especialidades cujo Conselho regulamente a
atividade requerida.
3. OBJETIVO
O objetivo
é garantir que o projeto de terraplenagem seja desenvolvido de maneira a se
obter, para movimentação de volumes de solo, soluções técnico-econômicas
compatíveis sob o ponto de vista geológico, geotécnico, de drenagem,
paisagístico e de proteção ao meio ambiente. As compensações de volume
longitudinais e laterais devem ser otimizadas. As áreas destinadas a
empréstimos e bota-foras devem ser indicadas atendendo-se a aspectos
técnico-econômicos e propiciando, sempre que possível, melhores condições de
visibilidade, drenagem, estabilidade de taludes e de preservação dos meios
físicos e bióticos. O sistema de drenagem provisória, por sua vez, visa
garantir o correto escoamento das águas pluviais durante a fase de obras e
evitar o arraste de sólidos e solo exposto para a drenagem pública e ruas do
entorno.
4. SITUAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Todas as
obras passíveis de Licenciamento Ambiental nas quais sejam necessárias
adequações topográficas através da movimentação de solo, limpeza e/ou raspagem
superficial para a implantação da edificação proposta. Também é exigido em
licenciamentos que abrangem apenas a movimentação de solo independente da
finalidade (processos analisados pelo atual Suporte Geológico).
A critério
do técnico responsável pela análise, em casos de haver apenas a limpeza e/ou
raspagem do solo, o projeto de Terraplenagem pode ser apresentado apenas com os
itens pertinentes à Drenagem Provisória descrita neste Termo de Referência
(item 6.1.7.).
5. FASE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
Para obras
de edificação, licenciáveis pelo
Anexo I
do
Decreto nº 17.261/11, o Projeto Básico de Terraplenagem deve ser apresentado
durante a etapa de obtenção da Licença Prévia. De acordo com o porte e impacto
da obra o Projeto Executivo poderá ser exigido durante a etapa de obtenção de
Licença de Instalação.
Para obras
de Infraestrutura, licenciáveis pelo
Anexo II
do Decreto nº 17.261/11, o Projeto Básico de Terraplenagem deve ser apresentado
durante a etapa de obtenção da Licença Prévia e o Projeto Executivo poderá ser
exigido durante a etapa de obtenção de Licença de Instalação.
6. CONTEÚDO
MÍNIMO
6.1.
Informações Obrigatórias
A seguir
seguem alguns dados obrigatórios para a elaboração dos Projetos de
Terraplenagem:
6.1.1.
Seções transversais tipo
Devem ser
apresentadas em número suficiente e em escala adequada de modo a caracterizar
perfeitamente os critérios de projeto. As seções transversais tipo devem levar
em consideração os seguintes elementos:
- Largura
da plataforma, que considere número de faixas, acostamentos, dispositivos de
drenagem, de segurança e obras complementares;
-
Inclinações de taludes, considerando-se os estudos geotécnicos e os aspectos de
compensação de volumes, segurança e paisagísticos;
-
Necessidade, espaçamento vertical (altura), declividade e larguras de banquetas
e bermas, fixadas a partir de estudos geotécnicos, projetos de drenagem e
condições de acessibilidade às equipes de conservação.
6.1.2.
Devem ser definidas, a cada estaca locada (para Projetos Viários) ou a cada
seção distante no máximo 10 metros da outra (para Edificações), seções
transversais individuais que apresentem:
- a
configuração natural do terreno;
- a
configuração da plataforma, dos taludes, das bermas, das banquetas;
- indicação
da área de corte e aterro;
- cotas do
terreno natural e do projeto;
-
configuração de empréstimos e bota-foras naturais, quando pertinentes;
- indicação
dos dispositivos de drenagem provisória e/ou definitiva;
- indicação
da remoção e substituição de material de fundação de aterros e cortes abaixo do
greide de terraplenagem.
6.1.3.
Perfil longitudinal de terraplenagem: devem ser apresentados para Projeto
Viários os perfis de todas as vias/ruas/rodovias a serem licenciadas, sempre em
escala adequada para representar de forma clara o projeto e com os diagramas de
massas (de Bruckner ou outro método consagrado pela bibliografia técnica) e
cálculos de volume.
6.1.3.1. O
perfil longitudinal de terraplenagem, quando necessário, deve ser elaborado
respeitando as condições impostas pelo projeto geométrico, considerando:
- Estudos
preliminares de compensação de volumes;
- Volumes
significativos de compensação lateral;
- Conhecimento prévio e a pré-classificação de materiais;
- Condições
de drenagem superficial;
-
Profundidade do lençol freático.
6.1.3.2. As
folhas de cálculo de volume devem conter:
- Áreas das
seções transversais de corte e aterro;
-
Semi-distâncias entre as estacas;
- Fator de
empolamento (obtido de ensaios de compactação e densidade
in situ
);
- Volumes
acumulados.
6.1.3.3.
Deve haver, quando pertinente, um quadro de orientações de terraplenagem
contendo:
- Origem e
destino dos materiais;
- Volumes
envolvidos de movimentação de terra;
-
Distâncias de transporte;
- Momento
de transporte.
6.1.3.4.
Estes perfis deverão conter também o Perfil Geológico-Geotécnico, devidamente
convencionado de forma a dar subsidio para os projetos do ponto de vista de
caracterização do subsolo a sofrer intervenção.
6.1.4.
Planta baixa com as indicações de corte e aterro, cotas altimétricas das vias
de acesso ao empreendimento (ou calçadas, terrenos próximos), indicações de
taludes gerados, entre outros.
6.1.5.
Declaração assinada pelo responsável técnico da obra conforme modelo
disponibilizado nos Anexo A deste Termo, contendo:
6.1.5.1.
Identificação do responsável técnico;
6.1.5.2.
Identificação do empreendimento;
6.1.5.3.
Atestado de que o solo movimentado não será removido de ou depositado sobre
ÁREAS DE GRANDE SENSIBILIDADE AMBIENTAL TAIS COMO, MAS NÃO RESTRITAS A, ÁREAS
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP, RESERVA LEGAL, FRAGMENTOS DE VEGETAÇÃO, ENTRE
OUTRAS, DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES;
6.1.6.
DECLARAÇÃO ASSINADA POR GEÓLOGO OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA O MESMO CONFORME
MODELO DISPONIBILIZADO NO ANEXO B DESTE TERMO, CONTENDO:
6.1.6.1
COMPATIBILIDADE DO SOLO À OBRA PRETENDIDA NOS CASOS DE EMPRÉSTIMO;
6.1.6.2.
ATESTADO DE NÃO CONTAMINAÇÃO DO SOLO (TANTO PARA EMPRÉSTIMO QUANTO PARA BOTA-FORA)
E SUBSIDIADO POR LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL.
6.1.7.
DECLARAÇÃO DE ACEITE DO SOLO PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO (OU PROCURADOR) NO
QUAL SERÁ FEITO O BOTA-FORA CONFORME O ANEXO C, ACOMPANHADA DE PROVA DOMINIAL
DO MESMO.
6.1.8.
LOCALIZAÇÃO, EM FOTO AÉREA RECENTE, DO TERRENO COM A IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL A
SER DIRETAMENTE INTERFERIDO.
6.1.9.
PLANTA COM LOCALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E BOTA-FORAS: NECESSÁRIA PARA OBRAS DO
SISTEMA VIÁRIO. DEVE CONTER AS ÁREAS DE ORIGEM E/OU DESTINAÇÃO DOS SOLOS
MOVIMENTADOS. DEVEM CONSIDERAR AS NECESSIDADES AO LONGO DO PROJETO, A
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DE EMPRÉSTIMO E RECEBIMENTO E O ATENDIMENTO DE
ASPECTOS TÉCNICO-ECONÔMICOS. PARA OS DEMAIS TIPOS DE OBRAS (DE EDIFICAÇÃO OU
INFRAESTRUTURA) A PLANTA COM A LOCALIZAÇÃO E DEMAIS ESTUDOS PODEM SER EXIGIDOS
DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO.
6.1.10.
PROJETO DE DRENAGEM PROVISÓRIA: EM PLANTA BAIXA E, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA O
DETALHAMENTO, EM SEÇÕES TRANSVERSAIS E LONGITUDINAIS DEVERÁ SER APRESENTADO O
SISTEMA DE DRENAGEM PROVISÓRIA CONTENDO:
- OS
SISTEMAS DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS ATRAVÉS DE CANALETAS OU TUBULAÇÕES ESPECÍFICAS
COM INDICAÇÕES DE DECLIVIDADES;
- CAIXA DE
RETENÇÃO DE SEDIMENTOS LOCALIZADA IMEDIATAMENTE ANTES DA SAÍDA PARA A REDE
PÚBLICA DE DRENAGEM;
- MEMORIAL
DESCRITIVO E DE CÁLCULO DOS SISTEMAS PROJETADOS.
6.1.11.
Quadro resumo de quantitativo: deve ser apresentado na planta baixa um quadro
com o resumo da movimentação de todo o setor contendo os volumes de aterro,
corte, bota-fora, empréstimo e saldo da movimentação, bem como as unidades
utilizadas e o fator de empolamento considerado. Nas plantas das seções
(transversais e/ou longitudinais) devem ser apresentados os quantitativos
parciais.
6.1.12.
Memorial Descritivo e Memorial de Cálculo: apresentando todos os métodos e
considerações utilizadas na elaboração do projeto.
6.1.13.
ARTs de todos os projetos, plantas e estudos apresentados.
6.2.
Informações Complementares
Poderão ser
solicitados, dependendo do tipo do solo e tipo de empreendimento ou obra,
outros estudos adicionais:
6.2.1.
Rebaixamento do lençol freático: quando houver interferência no lençol
freático.
Detalhar
técnica de engenharia a ser utilizada nesses casos e prever a vazão a ser
bombeada durante a construção e a operação do empreendimento.
6.2.2.
Demais itens extraordinários: conforme houver a necessidade de projetos
específicos, estes devem ser entregues juntamente com os documentos acima
descritos, sempre de forma clara e objetiva.
7.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
- NBR
12266:1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água
esgoto ou drenagem urbana Procedimento;
- Decreto
Municipal nº
17.
261
, de 08 de fevereiro de 2011 -
Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos
e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Campinas.
8. MODELO
DOS ANEXOS A, B e C
ANEXO A
Declaração
do Responsável técnico
Eu,
________________________
(identificação do responsável técnico com nome e nº
do Conselho de Classe),
responsável técnico pelo empreendimento
___________________________
(identificação do empreendimento)
, ATESTO
QUE o solo movimentado não será removido de ou depositado sobre ÁREAS DE GRANDE
SENSIBILIDADE AMBIENTAL TAIS COMO, MAS NÃO RESTRITAS A, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE APP, RESERVA LEGAL, FRAGMENTOS DE VEGETAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DE
ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES.
_________________________________
NOME e REGISTRO
PROFISSIONAL
ANEXO B
Declaração de Não Contaminação e Compatibilidade do Solo
Eu,
________________________
(identificação do Geólogo ou profissional
habilitado com nome e nº Conselho de Classe),
ATESTO QUE O SOLO MOVIMENTADO
NÃO ESTÁ CONTAMINADO, RELATIVO AO EMPREENDIMENTO ___________________________
(IDENTIFICAÇÃO
DO EMPREENDIMENTO)
.
Tal
declaração é subsidiada pelo laudo de análise laboratorial ____________
(identificação
do laudo)
feito pela empresa __________________
(identificação da
empresa).
CASO HAJA
EMPRÉSTIMO DE SOLO:
Também
atesto que o volume de solo recebido (empréstimo) é compatível com a obra
pretendida pelo empreendedor e tem sua origem em ____________________________
(empreendimento
de origem do solo, fornecedor de terras para aterro ou endereço da área de
origem).
_________________________________
NOME e
REGISTRO PROFISSIONAL
________________________________________________________
NOME, RG e
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO DE EMPRÉSTIMO
ANEXO C
Declaração de Recebimento de Solo de bota-fora
Eu,
________________________
(nome e RG do proprietário),
proprietário do
lote/gleba localizado em ______________
(logradouro completo da propriedade)
,
ATESTO que recebi o volume de solo de ______ m³
(volume recebido)
,
relativo às obras de terraplenagem do empreendimento
___________________________
(identificação do empreendimento)
.
________________________________________________________
NOME, RG e
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO DE BOTA-FORA
______________________________________________________
NOME e
REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO PELO EMPREENDIMENTO