Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 820, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1956.
REVOGADO pelo Decreto nº 1.557, de 18/04/1960
I - Subscrever, juntamente com o Prefeito todas as leis e decretos do Município que digam respeito à sua Secretaria;
II - Decidiros recursosde despachos de autoridades que lhe sejam subordinadas, assegurando o direito de recurso final ao Prefeito, dentro do prazo de 5 (cinco), contados da publicação de suas decisões.
a) Interposto recurso da decisão do Secretário,prevalecerá ela até julgamento final , se o Prefeito não receber o recurso com efeito suspensivo;
b) No recurso sobre multas, será a condição para o seu recebimento o depósito prévio da importância respectiva.
III - Proferir sua responsabilidade, e baseado em texto legal, despachos definitivos, de deferimentos, indeferimentos ou arquivamento, em assunto de competencia da Secretaria, só submetendo ao Prefeito a solução de questões que suscitem dúvidas ou que se prendam à orientação administrativa do Chefe do Executivo Municipal.
IV - Proferir decisões em casos relativos a funcionários da Secretaria, cujo conhecimento não seja atribuído por Lei, ao Prefeito;
V - Autorizar as despesas até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pertinentes à Secretaria que devam correr por conta de créditos especiais, ou verbas orçamentárias à sua disposição, inclusive de terminar pagamentos contra a Tesouraruia , tudo na forma legal própria;
VI - Fazer; dentro da Secretaria, as remoções de pessoal reclamadas pelo interesse do serviços;
VII - Designar os substitutos dos Funcionários da Secreteria nos seus impedimentos.
VIII - Decidir sobre os pedidos de licença dos funcionários que não ultrapassem de 30 (trinta) duias;
IX- Despachar os pedidos de salário-família, qaundo se trate de servidores diretamente ligado a Secretaria
X - Arbritrar a gratificação correspondente a serviços extraordinários da Secretaria , obedecidas as dispsições legais e instruções gerais existentes;
XI - Praticar, quanto aos extranumerários, todos os atos que relação aos funcionários efetivos, são de sua coimpetência;
XII - Avocar por determinação, e especial o quanto o conhecimento e decisão de qualquer.
XIII - Autorizar desentranhamento de papéis, restituições e levantamentos de impostos e taxas pagos por engano ou a mais, até a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) quando da competencia da Secretaria;
XIV - Espandir atos, portarias, ordens de serviço, instruções e circulares necessários ao bom andamento dos serviços;
XV - Apresentar ao Prefeito, anualmente, e quando lhe for solicitado, relatórios circunstanciados nos serviços subordinados a Secretaria , sugerindo as providências que lhe pareçam úteis , ou necessárias.
I - Defender os interesses do Município em juízo;
II - Promover a cobrança da dívida ativa, amigável ou judicialmente;
III - Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da Municipalidade;
IV - Executar todo o serviço relativo à administração do pessoal fixo e variável da Prefeitura;
V - Lavrar decretos, portarias e demais atos relativos ao pessoal;
VI - Manter em dia os registros de todos os atos relativos à vida funcional dos servidores municipais, consignando-os nos respectivos prontuários;
VII - Registratro ponto dos servdores municipais;
VIII - Preparar o expediente dos atos oficiais da administração municipal;
IX - Executar todos os serviços de protocolo e arquivo da Prefeitura;
X - Efetuar a aquisição, armazenamento e a distribuição do material necssário aos serviços municipais , organizando as concorrências e respectivos processos , enquanto tais atribuições não passarem à Secretaria da Finanças;
XI - Superintender, orientar e fiscalizar todos os serviços que lhe são afetados nos termos da leis vigentes.
I - Orientar a política econômica e financeira do município;
II - Estudar as fontes, a capacidade tributária e as formas equitativas de distribuição dpo encargo, da prestação de serviços municipais;
III - Preparar os dados para o orçamento municipal;
IV - Acompanhar a xecução orçamentária;
V - Efetuar arrecadação, a guarda e a aplicação dos dinheiros públicos;
VI - Registrar os atos e fatos da administração econômica e financeira do Município;
VII - Escriturar os bens do patrimônio imobiliário do Município e administrar os dominiciais;
VIII - Orientar e executar os serviços de fiscalização geral em todo o município referentes as exigências fiscais e sossego público;
IX - Organizar e manter e manter em dia as tabelas de preços porventura fixados;
X - Lavrar os autos de infraçãoe processar os recursos para decisão do Prefeito;
XI - Executar os serviços referentes à extinção de formigueiros, apreensão de animais e eliminação de cães;
XII - Superintender, fiscalizar orientar todos os serviços que lhe são afetos, nos termos das leis vigentes.
I - Projetar, orçar e executar os serviços de águas e esgotos;
II - Fiscalizar, orientar e reparar todos os serviços que digam respeito ao setor de águas e esgotos, inclusive os de captação, filtragem e tratamento, respectivos maquinários;
III - Fiscalizar os serviços de iluminação pública e fornecimento de energia para luz, força e calefação, estendendo essa fiscalização às Companhias de Serviços públicoque operam no município, tudo dentro das limitações legais;
IV - Estudar contratos e concessões municipais de serviços de utilidade pública;
V - Projetar, orçar, executar e manter serviços referentes s estradas de rodagens municipais e respectivas obras de arte exigidas;
VI - Conservar e manter em perfeito estado as máquinas e materiais necessários para o bom funcionamento do seus serviços;
VII - Executar os serviços toógráficos de campo e escritório, necessários aos levantamentos cadastrais exigidos pelo município;
VIII - Proceder aos estudos arquitetônicos e urbanísticos exigidos pelo município, elaborando os respectivos projetos de execução;
IX - Aprovar obras particulares, quando preenchem os requisitos e exigências de posturas vigentes.
X - Fiscalizar obras particulares dando assistência técnica à construção de casas populares.
XI - Projetar, executar, fiscalizar e conservar próprios muniicpais, galerias de águas epluviais e demais serviços que deva ser feitos pela Prefeitura;
XII - Executar serviços de pavimentação e conservação de ruas;
XIII - Executar, orientar e fiscalização serviços referentes à Oficina Mecânica e Garagem Municipal , Parques e Jardins e os de Limpeza Pública;
XIV - Superintender, orientar todos os serviços que lhe estejam afetos, nos termos das leis vigentes.
I - Fiscalizar as condiçãoes higiênicas dos centros abastecedores alimenticios da população do município, melhorando a alimentação pública e barateando-lhe os preços.
II - Superintender os serviços de abastecimento de carnes e pescados do município.
III -Superintender, inspecionar e fiscalizar os serviços do Matadouro, Mercado e Frigoríco, Laboratório Sarcológico, das Feiras-Livres e o Serviços Anti-Rábico;
IV - Organizar periódicamente os serviços de fiscalização, inspecionando os estabelecimentos de gêneros alimentícios ;
V - Administrar, zelar e conservar o Cemitério;
VI - Sepultar e exumar cadáveres, arrecada taxas e emolumentos sobre túmulos, mausoléus, capelas e outros;
VII - Superintender, inspecionar e fiscalizar todos os serviços de pronto-socorro, médico-cirurgico de urgência e os demais serviços afetos ao município, no termos da legislação vigente;
VIII - Organizar e manter os serviços sanitário e dentário rural;
IX - Organizar e manter todos os demais serviços que possam concorrer para a perfeita execução das atribuições da Secretaria;
X - Superintender e orientar a edcuação de crianças e adolescentes, até 21 anos;
XI - Difundir o ensino primário vocacional e profissional;
XII - Instituir e manter bibliotecas;
XIII - Estimular a educação física e desenvolver o cultivo das artes em geral;
XIV - Difundir e estimular a cultura, promover concursos prestigiando e amparando manifestações , certames ou movimento que possam concorrer para o levantamento do nível cultural do município;
XV - Promover ou prestigiar solenidades cívicas;
XVI - Instituir e manter pinacoteca;
XVII - Administrar o Teatro Municipal, Bosque e Museu;
XVIII -Superintender e orientar as escolas primárias municipais, cursos noturnos e estabelecimentos educacionais;
XIX -Superintender os Parques e Recantos Infantis, Clubes Agrícolae e os Serviços de Assistência Dentária Escolar;
XX - Superintender, fiscalizar e orientar todos os serviços que lhes são afetos, nos termos das leis vigentes.
Prefeito Municipal
Álvaro Ferreira da Costa.