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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 612, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sobre o uso veículos municipais.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os veículos, adquiridos pela Municipalidade de Campinas, destinam-se, com caráter de exclusividade, ao serviço do Governo Municipal.
Art. 1º  Os veículos adquiridos pelo Poder Executivo municipal destinam-se, com caráter de exclusividade, ao serviço do Governo Municipal. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.368, de 06/04/2023)

Art. 2º  Os carros municipais deverão ser marcados com a grafia bem legível e em parte bem visível, com o dístico de "Propriedade do Município de Campinas" seguido das iniciais das Diretorias, Secções, Departamentos ou Repartições a que foram destinados.
Parágrafo único.  O disposto neste artigo não atinge os carros oficiais usados na representação.

Art. 3º  Não é admitido e fica expressamente coibido a utilização de placas oficiais de carros do Município de Campinas em veículos particulares, bem como a utilização de placas particulares em carros oficiais.

Art. 4º  Após 30 (trinta) dias da promulgação da presente lei, o Prefeito Municipal dará ao conhecimento público o rol dos carros  oficiais, destinados aos diversos serviços, bem como o nome das Repartições autorizadas a usá-los.
Parágrafo único. Todas as modificações no correr do exercício, serão noticiadas no início de cada ano.

Art. 5º   As violações desta Lei sujeitam seus infratores, como servidores públicos municipais, aos dispositivos vigentes dos Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais,  Decreto-Lei nº 13.030 de 28-10-1942.

Art. 6º  Obedecidas as normas fixadas na presente Lei, o Chefe do Executivo Municipal baixará regulamento dentro de 30 (trinta) dias, contados da sua promulgação.

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 13 de dezembro de 1951.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1951.

O Diretor,
Admar Maia