Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.770 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998
(Publicação DOM 26/02/1993 p.03)
Revogado pelo Decreto nº 13.468, de 19/10/2000
"Art. 11 - Protocolado o projeto urbanístico, a Secretaria Executiva fixará a data da reunião para que o mesmo seja analisado pelo GRAPOURB, em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao protocolamento.
§ 1º -....................................
§ 2º - As eventuais exigências para análise dos projetos urbanísticos deverão ser formuladas por todos os órgãos ou empresas de uma só vez, na reunião a que se refere o parágrafo anterior, contando-se, a partir do dia seguinte ao cumprimento pelo interessado, de todas as exigências formuladas ou de sua manifestação sobre elas, um novo prazo de 45 (quarenta e cinco dias)".
"Art. 12 -...............................
Parágrafo Único - Será apurada a responsabilidade do representante ou seu suplente que deixar de cumprir os prazos estabelecidos no presente decreto".
"Art. 14 - O recurso administrativo contra a decisão do GRAPOURB deverá ser protocolado em sua Secretaria Executiva no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência do interessado, e será julgado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, através de parecer circunstanciado e conclusivo do órgão ou empresa que se manifestou contrariamente ao projeto".
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa