Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.815 DE 30 DE ABRIL DE 1998
(Publicação DOM 01/05/1998 p.02)
Ver Decreto nº 12.869, de 07/07/1998
FIXA O NÚMERO DE PARCELAS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei nº 8.230, de 27 de dezembro de 1994, e artigo 50, § 2º do Decreto nº 11.794, de 17 de abril de 1995, o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, do exercício de 1998, devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício e regularmente cadastrados, poderá ser efetuado em cota única sobre a qual incidirá desconto de 10% (dez por cento), ou em até 06 (seis) parcelas mensais sucessivas nas datas indicadas nos avisos de lançamento, não podendo cada parcela ser inferior a 30 UFIR.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário de Finanças e Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Ténico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes no Ofício nº 033/98 em nome de Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa