Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.520, DE 23 DE JUNHO DE 1961
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993
Obriga reserva de locais destinados a recreação infantil.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a reservar locais destinados a recreação infantil, os proprietários de prédios de apartamentos de mais de 3 pavimentos, a serem construídos no perímetro urbano.
Parágrafo
Único No local previsto no "caput" deste artigo, os proprietários
ficarão obrigados à construção de "play- ground" com três brinquedos,
no mínimo. (Acrescido pela Lei nº 5.566, de 07/06/1985)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de junho de 1961.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de junho de 1961.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente