Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972
(Publicação DOM 26/02/1972)
REVOGADO pelo Decreto nº 4.896, de 03/06/1976
Ver Decreto nº 4.560, de 30/10/1974
Ver Decreto nº 4.896, de 03/06/1976
"Art. 2º -
e) - Setenta e cinco instrumentistas"
" Art. 3º Os instrumentistas serão assim distribuídos:
a) 1 primeiro violino "spalla"
b) 13 primeiros violinos
c) 14 segundos violinos
d) 8 violas
e) 6 violoncelos
f) 6 contrabaixos
g) 2 flautas
h) 1 flautim
i) 2 oboés
j) 2 clarientes
l) 2 fagotes
m) 4 trompetes-pistões
n) 4 trompas
o) 4 trombones
p) 1 tuba
q) 1 harpa ou piano
r) 1 tímpano
s) 3 instrumentistas de percussão"
5) - Violinista "spalla": dois e meio (2 1/2) salários mínimos regionais vigentes;
6) - Instrumentistas de primeira categoria, cujo número não poderá ser superior a sessenta por cento (60%) do total de instrumentistas da Orquestra: dois (2) salários mínimos regionais vigentes;
7) - Instrumentistas de segunda categoria: um e meio (1 1/2) salário mínimo regional vigente."
1 - maestro: 6 (seis) salários mínimos regionais vigentes;
2 - maestro-substituto: 2 (dois) salários mínimos regionais vigentes;
3 - administrador: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
4 - redator-arquivista musical: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
5 - violinista "spalla": 5 (cinco) salários mínimos regionais vigentes;
6 - instrumentistas de primeira categoria, cujo número não poderá ser superior a 60% (sessenta por cento) do total de instrumentistas da Orquestra: 4 (quatro) salários mínimos regionais vigentes;
7 - instrumentistas de segunda categoria: 3 (três) salários mínimos regionais vigentes". (Nova redação de acordo com o Decreto nº 4.562, de 30/10/1974)
"Artigo 11
Parágrafo único -
§ 2º Fica facultada à Secretaria de Educação e Cultura a contratação de músicos residentes fora do Munícipio de Campinas, em condições especiais de trabalho."
" Artigo 12 - Compete aos instrumentistas contratados pela Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas:
I - Realizar três (3) ensaios semanais, com a duração de duas horas e meia (2 1/2) cada um;
II - Observar rigorosamente horário de entrada e saída dos ensaios, sendo obrigatória a assinatura em livro ou relógio-ponto;
III - Os ensaios deverão realizar-se ainda que haja programação de concerto para o mesmo dia em que foram marcados;
IV - Após a realização de cada concerto, haverá um dia de descanso, que poderá ser o de ensaio imediato ao da realização do espetáculo;
V - Obsercar rigorosamente os horários estabelecidos para as apresentações públicas da
Orquestra, em qualquer localidade;
VI - Em qualquer parte em que a Orquestra se apresente públicamente, os músicos deverão envergar os seguintes trajes, abaixos discriminados, que poderão, caso a natureza do concerto exija, ser modificados, dependendo de prévio aviso;
Masculino
a) Camisa branca
b) Gravata preta, modelo clássico
c) Terno azul-marinho ou preto
d) Sapatos pretos
e) Meias pretas
Feminino
a) Vestido preto
b) Sapatos pretos
VII - Nos ensaios ou nos concertos, os instrumentistas, membros da Orquestra, deverão apresentar-se com os instrumentos adequados;
VIII - Quando os instrumentos forem transportados em condução fornecida pela direção da Orquestra, esta será responsável por qualquer dano causado, devendo, para tanto, o instrumento ser entregue em condições adequadas ao transporte".
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Educação e Cultura
Chefe do Gabinete