Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.282 DE 18 DE JULHO DE 1973
(Publicação DOM 19/07/1973)
Ver Lei nº 11.275, de 13/06/2002 (extingue o Fundo)
(Ver Decreto nº 10.162, de 15/06/1990 - Novo Regulamento)
DR. LAURO PÉRICLES GONLÇALVES
Prefeito de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Chefe do Gabinete
(nova redação de acordo com o Decreto nº 7.722, de 08/04/1983)
DAS FINALIDADES DO "FUNDO"
I - prestar assistência econômica, educacional e farmacêutica aos necessitados;
II - prestar assistência econômica às entidades assistenciais devidamente registradas na Secretaria Municipal da Promoção Social;
III - prestar assistência econômica às entidades privadas, que se dediquem a atividades educacionais e médico hospitalares.
DA RECEITA DO "FUNDO"
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II - auxílios ou subvenções concedidos pela União ou pelos Estados e Municípios, bem como por Autarquias;
III - os juros dos seus depósitos;
IV - os materiais considerados inservíveis para o serviço público que lhe forem doados pelo Município, aos quais poderá ser dado destino que atenda às finalidades do "FUNDO";
V - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
§ 1º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante.
Parágrafo único. Para a realização dos trabalhos da Secretaria serão admitidos servidores, nos termos da legislação trabalhista.
Parágrafo único - As Atas, uma vez aprovadas, serão assinadas pelos membros do Conselho presentes à reunião respectiva.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
I - administrar permanentemente o "FUNDO";
II - disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita, promovendo o seu recolhimento ao Banco do Estado de São Paulo S/A;
III - examinar os balancetes mensais apresentados pelo Secretário Tesoureiro;
IV - encaminhar ao Tribunal de Contas, anualmente, a demonstração da receita e despesa do exercício anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes;
V - resolver sobre a forma de aplicação das disponibilidades do "FUNDO", bem como autorizar toda e qualquer despesa que deve correr à conta dos recursos próprios;
VI - resolver sobre a conveniência da aceitação ou não de contribuições particulares, bem como outras formas de cooperação;
VII - autorizar a admissão de empregados, na forma da legislação trabalhista.
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
I - convocar, designando o local, dia e hora e presidir as reuniões do Conselho;
II - estabelecer o ordem do dia das reuniões;
III - proferir voto de qualidade nos casos de empate;
IV - rubricar, com o Secretário Administrativo, as Atas das reuniões;
V - assinar a correspondência do Conselho, autorizando a Secretário Administrativo a faze-lo, quando for julgado conveniente;
VI - representar o Conselho em todos os atos de sua vida pública, podendo delegar atribuições nos de representação social;
VII - autorizar o pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho;
VIII - assinar cheques com o Secretário Tesoureiro;
X - admitir servidores.
DO SECRETÁRIO TESOUREIRO
I - assinar cheques, juntamente com o Presidente do Conselho;
II - elaborar balancetes, mensalmente, para conhecimento do Conselho;
III - providenciar a arrecadação da receita do "FUNDO".
DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
I - redigir as Atas das reuniões;
II - assinar a correspondência do Conselho, quando autorizado pelo Presidente;
III - chefiar os serviços administrativos do "FUNDO", salvo os relativos à Tesouraria.