Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.891 DE 4 DE SETEMBRO DE 1970
Ver Lei nº 4.353, de 28/12/1973 (Art. 272)
CONCEDE INSEÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA À COMPANHIA AGRÍCOLA, IMOBILIÁRIA E COLONIZADORA
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 4 de setembro de 1.970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete