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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.339 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

(Publicação DOM 15/11/1973)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE   ECONOMIA E PLANEJAMENTO, VISANDO A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO IMEDIATA DE TRÁFEGO PARA A ÁREA CENTRAL   DESTE MUNICÍPIO - PAIT/CAMPINAS

A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a firmar convênio com a secretaria de Estado dos Negócios de Economia e   Planejamento, visando a elaboração do Programa de Ação Imediata de Tráfego, para a Área Central deste Município PAIT/CAMPINAS.

Artigo 2º - Na elaboração do PAIT/CAMPINAS, a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento será assistida pelo Grupo    Executivo da Grande São Paulo - Gegran.

Artigo 3º - As despesas a cargo da Prefeitura de Campinas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal de Campinas, aos 14 de novembro de 1973.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE