Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.354 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
(Publicação DOM 29/12/1973)
ALTERA A LEI Nº 4.084, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
I) 1 (um) cargo de provimento em comissão de assessor de Engenharia - referência 15;
II) 1 (um) cargo de provimento em comissão de Relações Públicas - referência 12;
III) 2 (dois) cargos de motorista, em caráter efetivo, referência 3, cujas condições mínimas de provimento serão as constantes da Tabela III do anexo I a que se refere o artigo 7º da Lei 4.084 de 29/12/71.
§1º - Os cargos mencionados nos itens I e II, serão de livre provimento do Presidente da Câmara.
§2º - Os cargos de Assessor de Engenharia e de Relações Públicas, integrarão a Tabela I do Anexo I da Lei n. 4.084 de 29 de Dezembro de 1971.
Paço Municipal de Campinas, aos 28 de dezembro de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE