Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.361 DE 10 DE JANEIRO DE 1974
(Publicação DOM 11/01/1974)
OBRIGA A COLOCAÇÃO DE PLACAS, NOS LOCAIS DAS OBRAS, POR FIRMAS EMPREITEIRAS RESPONSÁVEIS POR CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 10 de janeiro de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete do Prefeito