Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 191
(Publicação Diário do Povo de 25/02/1969)
Regulariza o cumprimento da Portaria nº 8.266, de 3/2/1969
Considerando que no dia 3 de fevereiro próximo passado foi baixada a PORTARIA nº 8.266, que determina aos funcionários em geral que se achassem desempenhando quaisquer cargos ou funções estranhas aos respectivos cargos efetivos, por autorizações dadas até 31/1/1969, a reassunção imediata dos cargos de que são titulares efetivos.
Considerando que nem todos os funcionários atingidos pelas determinações dessa Portaria deram-lhe cumprimento imediato,
DETERMINA aos Senhores Secretários do Governo Municipal, que:
a) ordenem imediata e rigorosa verificação dos casos de descumprimento da Portaria nº 8.266, ainda existentes em suas respectivas Secretarias;
b) promovam, nos termos da citada Portaria 8.266 a volta aos seus cargos efetivos dos funcionários ainda deles afastados;
c) ordenem o corte do ponto dos funcionários que não atenderem às determinações da Portaria 8.266.
Esta ORDEM DE SERVIÇO não se aplica aos servidores colocados à disposição do D.A.E.
Cumpra-se.
Campinas, 24 de fevereiro de 1969
a) DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
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