Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.799 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 10/12/1975)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 4.615, DE 27 DE JANEIRO DE 1975, QUE FIXA OS ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAL NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Parágrafo único - Os ônibus intermunicipais e interestaduais, que não tenham escala de embarque e desembarque de passageiros em Campinas, deverão, obrigatoriamente, utilizar-se só das rodovias estaduais, sem nunca percorrerem as ruas da cidade.
Paço Municipal, 09 de dezembro de 1975
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serv. Públicos
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.904, de 09 de dezembro de 1.975, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 1975.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete