Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.900 DE 08 DE JUNHO DE 1976
(Publicação DOM 08/06/1976 p.01)
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto 4.612, de 21/01/1975, e estabelecendo novos preços para o uso de parquímetro nos logradouros públicos.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 4º Ficam fixados os preços públicos de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) por hora de estacionamento nos locais onde o período máximo permitido para estacionamento for de duas horas e de Cr$ 3,00 (três cruzeiros) onde o período máximo permitido para estacionamento for de uma hora".
Paço Municipal, 08 de junho de 1976.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENG. GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 13.177, de 19 de maio de 1976, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 1976..
ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete