Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.723 DE 01 DE SETEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 02/09/1975)
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 3.481, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS, REORGANIZA OS SEUS SERVIÇOS E O QUADRO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe cofere o artigo 1º do Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, em plena vigência, nos termos do artigo 182 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969,
DECRETA:
a) Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro;
b) Conselho Deliberativo.
§ 1º - As funções da Diretoria serão preenchidas por funcionários públicos municipais da ativa ou aposentados, de livre escolha do Prefeito.
§ 2º - O funcionário da ativa, designado para quaisquer das funções da Diretoria, será dispensado do ponto, em a repartição de origem.
§ 3º - O exercício da função de diretor será considerado relevante, para anotação na ficha funcional, mas não será remunerado.
i) a execução de toda a matéria financeira juntamente com o Tesoureiro.
a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos, recibos, notas fiscais, livros e o patrimônio do Instituto;
b) preparar balancetes e balanços;
c) assinar, juntamente com o Presidente, todos os papéis, cheques e documentos.
a) dos segurados, obrigatoriamente, e dos ocupantes de cargo em comissão, em caráter facultativo, na base de 8% (oito por cento) sobre o total dos vencimentos do cargo, inclusive gratificação ou proventos mensais.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de setembro de 1975
PROF. JOSÉ CARLOS SCOLFARO
Prefeito Municipal - em exercício
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 1975.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete