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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.175 DE 23 DE JUNHO DE 1977

(Publicação DOM 24/06/1977 p. 1)

Dispõe sobre a fixação de preço público devido pela utilização de serviço municipal visando obter cópias xerográficas.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Será cobrada a quantia de CR$ 2,00 (dois cruzeiros), por cópia xerográfica.

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de junho de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Administração

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 11.573, de 12 de maio de 1.977, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1977.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete