Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.596 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
(Publicação DOM 30/12/1978 p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº 4.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS ÀS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais e, nos termos dos artigos 1º, 2º, 6º e 7º da Lei nº 4.852, de 18 de dezembro de 1978,
DECRETA:
I - requerimento dirigido ao Exmo Sr. Prefeito Municipal;
II - protocolado, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de cada exercício.
I - Certidão fornecida pelo DMEFER, comprovando o registro da associação desportiva, no referido órgão da administração;
II - Certidões, pelo menos duas, que comprovem a filiação da requerente nas Federações ou nas Ligas, no caso de existirem no Município, das modalidades olímpicas, praticadas pela Associação;
III - Escritura pública e respectiva Certidão do Registro na Circunscrição Imobiliária competente, para comprovar o domínio do imóvel ou imóveis de propriedade da Requerente;
IV - Declaração da Diretoria da Associação comprovando que o imóvel ou imóveis são usados, exclusivamente, pela própria entidade;
V - Estatutos Sociais e alterações, devidamente, registrados no Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, para a compravação da existência da categoria "Sócio Atleta Militante", ou equivalente, em seu quadro social;
VI - Declaração da Diretoria obrigando a cessão das instalações da entidade para o treinamento das seleções campineiras, sem onus para a Prefeitura Municipal, sempre que solicitadas pelo DMEFER, por escrito e, devidamente justificado o pedido;
VII - Declaração da Diretoria obrigando a entidade a colocar os técnicos de suas equipes à disposição da Prefeitura Municipal, sem onus para esta, sempre que convocados por escrito pelo DMEFER, para treinamento das seleções campineiras;
VIII - Declaração da Diretoria obrigando a entidade a ceder seus atletas, mediante convocação do DMEFER, para a formação das seleções campineiras, inclusive, no período de treinamento;
IX - Certidões, pelo menos duas, que comprovem a participação em campeonatos oficiais, em pleno menos duas modalidades esportivas olímpicas, masculinas ou femininas. As Certidões deverão ser fornecidas pelas Federações ou pelas Ligas, locais, se houver;
X - Certidão do registro de contribuição da entidade, fornecida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
a) - contratação de técnicos;
b) - aquisição de material esportivo;
c) - transporte de atletas;
d) - alojamento e alimentação de equipes esportivas.
Campinas, 29 de dezembro de 1978.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. BERNADO KAPLAN
Secretário das Finanças
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito