Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.619 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1979
(Publicação DOM 06/02/1979 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 4.807, DE 14 DE SETEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE ARBORIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRESERVAÇÃO DE BOSQUES, PARQUES E JARDINS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Paço Municipal, 05 de fevereiro de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
REGULAMENTO
I - dimensões da cova: 50 (cinquenta) centímetros de largura, 50 (cinquenta) centímetros de comprimento por 50 (cinquenta) centímetros de profundidade. O centro da cova deverá ficar a 80 (oitenta) centímetros de guia;
II - no ato da abertura da cova a parte da terra correspondente aos primeiros 20 (vinte) centímetros de escavação deverá ser separada dos 30 (trinta) centímetros restantes;
III - a muda será colocado na cova com o devido cuidado, presevando seu torrão, juntamento com uma estaca de madeira, que servirá de tutora à árvore;
IV - reaterro da cova coloca-se em primeiro lugar a terra correspondente aos 20 (vinte) centímetros mencionados no inciso II, compactando-a; completa-se a cova com o restante da terra misturada com exterco curtido, na proporção de 2 (dois) por 1 (um);
V - compacta-se a parte aterrada e amarra-se o tronco da árvore à estaca tutora;
VI - a muda deverá ser irrigada diariamente, com uma média de 10 (dez) litros de água por dia.
I - largura da rua e do passeio, recuo da construção porventura existente no local;
II - existência ou não de fiação aérea;
III - existência ou não de dutos ou tubulações subterrâneas - redes de água ou esgoto, telefone, etc;
IV - sistema radicular não superficial, evitando-se danos futuros ao passeio;
V - árvore que dê frutos pequenos e não tóxicos;
VI - bom desenvolvimento;
VII - porte pequeno ou médio, quando adultas;
VIII - ressistência a pragas e molésticas.
Paço Municipal, 05 de fevereiro de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 30.618, de 14 de novembro de 1978, em nome da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 1979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito