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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.480 DE 24 DE MARÇO DE 1975

(Publicação DOM 25/03/1975)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.337, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 4.337, de 13 de novembro de 1973, que fixa o perímetro urbano do Município de Campinas:
"Artigo 1º - A linha perimétrica da zona urbana de Campinas passa a ter o seguinte traçado:
Começa no cruzamento do lado par da Avenida Brasil com o cruzamento da Avenida Getúlio Vargas; continua acompanhando numa linha que vai paralela e numa distância de 50,00 (cinquenta metros) de eixo da estrada dos Amarais, pela sua margem direita até encontrar a divisa do terreno onde está instalada a Escola de Química Conselheiro Antônio Prado; deflete para a direita por essa divisa, para defletir para a esquerda, acompanhando, ainda, a divisa da Escola até encontrar a divisa do cemitério Nossa Senhora da Conceição, deflete para a direita e vai em linha reta até encontrar um córrego; deflete à esquerda acompanhando o corrego até a faixa de domínio do D.E.R. do Contorno Rodoviário de Campinas; deflete à esquerda acompanhando a faixa de domínio do D.E.R  já citada e vai até a um ponto distanciado a 50,00m (cinquenta metros) do eixo e no lado esquerdo da Estrada dos. Amarais; . deflete à esquerda e segue paralelamente no eixo da estrada dos Amarais, numa distância de 50,00 (cinquenta metros) desse eixo até encontrar a Avenida Getúlio Vargas; continua por esta até a estrada velha de Limeira, continua pela Avenida "A'' do Jardim Eulina até encontrar à Rua Circular, defletindo à esquerda por esta rua até a Rua. 5; deflete à direita por esta até encontrar a Praça; deflete à direita continuando pela Praça, Avenida B, Rua 54, Rua 30, Rua 48, Rua 31, Avenida C, Rua 40, Rua 42 e Rua 35, todas do Jardim Eulina, até encontrar a Via Anhanguera; atravessa essa estrada e continua acompanhando a divisa do Jóquei Clube até um ponto a 50,00 (cinquenta metros) da Via Anhanguera; deflete à direita e continua paralelamente a estrada, acompahando-a a 50,00m (cinquenta metros) até a divisa da Bosch do Brasil, deflete à direita e continua por esta divisa até encontrar a Vila Boa Vista; segue a divisa desta vila com a Fazenda Boa Vista até encontrar a estrada de Monte-Mor; deflete à esquerda e continua por esta estrada até o prolongamento da divisa da Súpergás com a Fazenda Ribeirão:, deílete à direita e continua por esta divisa até um ponto a 100,00m (cem metros) da Via Anhanguera; deflete à direita, e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a cem metros até encontrar a divisa dos terrenos pertencentes à firma Barcos Levefort S.A. ou seus sucessores, deflete à direita acompanhando em linha reta na sequência da divisa de Barcos Levefort S. A. até um ponto afastado, aproximadamente, 11,00 (onze metros) do eixo do emissário da Vila Castelo Branco, situado no eixo da linha de transmissão da Cia. Paulista de Força e Luz; deflete à direita e acompanha o eixo da referida linha de transmissão, numa distância aproximada de 400,00m (quatrocentos metros) até a divisa da 2ª Gleba das Cooperativas Habitacionais Independência, Barreto Leme e Princesa do Oeste ou seus sucessores; deflete para a esquerda sempre acompanhando a divisa dos terrenos das Cooperativas Habitacionais ou seus sucessores (loteamento denominado Jardim Garcia) até encontrar a divisa da Vila Castelo Branco; segue pela divisa da Vila Castelo Branco até encontrar a divisa do Jardim Londres; segue pela divisa do Jardim Londres até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop; atravessa essa avenida continuando pelas divisas dos Jardins Londres, Campos Elísios, Novo Campos Eiísios, Rua Piracicaba até a Avenida 1 do Jardim Novo Campos Elísios; deflete à direita, continuando por esta Avenida, Rua Capivari, até encontrar a Rua Amparo; deflete à direita indo pela Rua Amparo até a Avenida 1; vai pela Avenida 1 (Jardim Novo Campos Elísios) até encontrar a Rua 1 do Parque Ipiranga (2ª parte); vai por esta rua 1 até encontrar a divisa desse loteamento com a propriedade de Afonso Missio ou sucessores; deflete à direita seguindo pela divisa do loteamento denominado Parque Ipiranga até encontrar a estrada municipal para Viracopos; deflete à esquerda e acompanha a faixa de domínio dessa estrada (lado direito, sentido Viracopos-Cidade) até encontrar a divisa do Jardim Indianópolis; deflete à direita e segue pela divisa desse loteamento; deflete à esquerda, continuando por esta divisa e a divisa do loteamento da Imobiliária N.S. da Conceição até o leito da E.F.S.; atravessa este e continua pela Rua 8 do Jardim das Bandeiras até a via Santos Dumont; deflete a esquerda e continua por esta via até a Praça Rotatória, continuando pela Via Anhanguera, Ruas 26 e 27 do Parque da Figueira até o balão; deflete à direita, continuando pela Praça, Rua 31, divisa do Parque da Figueira, divisa do Jardim Nova Europa continuação, até a Rua São Vicente; deflete à direita, em terrenos da Chácara Eglantina até a Avenida Washington Luís; deflete à direita e continua por esta até a divisa da Vila Ype; contorna este loteamento, continuando por sua divisa, divisa do Jardim dos Oliveiras, divisa da Vila Georgina até um ponto a 100,00m (Cem metros) da estrada para Valinhos; deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada até a divisa do Jardim São Vicente; deflete à direita e continua pela divisa deste loteamento até a estrada de Valinhos; continua por esta até a Rua João Antônio; deflete à esquerda e continua por esta rua, Rua "H", Rua Alfredo Pacífico BeIgama, Rua Francisco Antônio da Silva, Rua João Brasil, Rua 2, divisa do Jardim São Vicente, divisa do Jardim Bonsucesso, Avenida Adutora, Rua 5 do Jardim São Gabriel, Rua 5 do Jardim Tupi até a Rua Augusto Figueiredo; deflete à esquerda e continua  por esta rua até a Rua 1 do Jardim São Pedro; deflete à direita e continua por esta rua, seguindo pela Rua 8 do Jardim Samanbaia, Avenida 1 do Jardim Maisa, Ruas 6 e 3 do Jardim Maísa e Vila Esmeraldina respectivamente, Rua 2 do Jardim Esmeraldina e Rua 7 do Jardim Maisa Rua 10 da Vila Esmeraldina, 3, 2, 6,13 e 7 do Jardim Monte Líbano, Ruas 6 e 12 do Jardim Esmeraldina até encontrar a C.P.E.F.;. deflete à esquerda e continua por esta ferrovia até encontrar a divisa do Jardim Santa Eudóxia; deflete à direita e contínua pela divisa deste loteamento, divisa da Vila Lemos até encontrar a Rua 38 do Jardim São Fernando; deflete à direita e continua por esta rua, Ruas 36, 6, 20, 19. e 7 do Jardim São Fernando, Ruas 12 e 19 do Jardim-Paranapanema até encontrar a Praça; Aatravessa esta e continua pela Rua 8 e Avenida 2 do Jardim Paranapanema até a Avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira; deflete à esquerda e continua em reta até o cruzamento da Rua Carolina Prado Penteado com a Rodovia Dr. Heitor Penteado; deflete à direita e continua por esta até a divisa do Jardim Santa Marcelina; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até encontrar novamente a Rodova Dr. Heitor Penteado: atravessa esta rodovia e continua pela Avenida José Bonifácio até a Rua 2 da Vila Brandina; deflete à esquerda e continua pelas divisas do Jardim das Paineiras, Jardim Alto da Barra, Jardim Flamboyant, Jardim Boa Esperança continuação, Vila 31 de Março, até a entrada de São Quirino; deflete à esquerda e continua por esta estrada até a divisa do Jardim Madalena; deflete à direita e continua por esta divisa, atravessa o leito da C.M.E.F. em direção à Rua Rubens Trefiglio, continua por esta, Rua Afonso Celso Assis F. Junior; Rua 37 a Avenida 5-A e 5-B do Parque São Quirino, divisa do Jardim Santana - 2.a parte, divisa do Jardim Nilópolis até 50,00m (cinquenta metros) antes de encontrar a faixa de domínio do Contorno Rodoviário de Campinas, deflete à direita, acompanhando esta faixa à distância de 50,00m (cinquenta metros), atravessando o leito da Fepasa até encontrar a divisa da gleba de propriedade do Dr. Otávio Galli, com terras da Fazenda São Quirino; deflete à esquerda, seguindo por esta divisa, atravessando a faixa, de domínio do Contorno Rodoviário de Campinas até um ponto situado a uma distância aproximada de 169,00m (cento e sessenta e nove metros) da divisa da faixa de domínio, deste Contorno, onde deflete à esquerda, seguindo pela divisa da gleba de propriedade ainda do Dr. Otávio Galli com o Parque Industrial de Anhumas numa distância aproximada de 142,00m (cento e quarenta e dois metros), deflete à direita, seguindo na distância de 176,70m (cento e setenta e seis metros e setenta centímetros), deflete à esquerda num ângulo de 90º (noventa graus), seguindo na distância de 557,00m (quinhentos e cinquenta e sete metros), deflete novamente à esquerda num ângulo de 90º (noventa graus), seguindo na distância de 371,70m (trezentos e setenta e um metros e setenta centímetros), até encontrar o Leito da Fepasa, deflete à esquerda, seguindo por este leito até encontrar o Contorno Rodoviário de Campinas, deflete à direita, seguindo por este Contorno, atravessando a estrada Campinas-Moji-Mirim até a divisa com a Fazenda Santa Genebra e loteamento denominado Parque Rural Fazenda Santa Cândida; deflete à esquerda, acompanhando a divisa da Fazenda Santa Genebra até encontrar a divisa do lotesinento rural denominado Chácaras Primaveras com a divisa de propriedade de D. Nilza de Oliveira Costa ou sucessores; segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento da Fazenda Taquaral; seguindo por esta divisa até encontrar a divisa da Vila Costa e Silva, novamente a divisa do loteamento Fazenda Taquaral, divisa do Jardim Nossa Senhora Auxiliadora até encontrar a estrada de Paulínia; atravessa esta estrada, continuando pela divisa da Fazenda Santa Elisa com os loteamentos vizinhos até encontrar a Avenida Brasil; deflete à direita e continua por esta Avenida até o cruzamento com a Avenida Getúlio Vargas, ponto inicial desta descrição".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 24 de março de 1975.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete