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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.504 DE 12 DE JUNHO DE 1975

(Publicação DOM 13/06/1975)

TRANSFORMA O SERVIÇO DE PARQUES E JARDINS, CONSTANTES DA LEI Nº 3707, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968, ARTIGO 23, ÍTEM  2.4, EM DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica Transformado o Serviço de Parques e Jardins, constante da Lei nº 3.707, de 13 de novembro de 1968, artigo 23, item 2.4, em   Departamento de Parques e Jardins permanecendo integrado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Artigo 2º - Passam a ser atribuídas ao Departamento de Parques e Jardins as atividades da competência do Serviço de Parques e Jardins.

Artigo 3º - Fica excluído do artigo 23 o item 2.4 da Lei  3.707 de 13/11/68 e os itens 2.5 e 2.6 passam respectivamente para item 2.4 e 2.5.

Artigo  4º - Fica criado no artigo 23 da Lei 3.707 de 13/11/68 o seguinte:
" 5. Departamento de Parques e Jardins.
5.1 - Setor de Administração".

Artigo 5º - Para atender às despesas com a execução da presente lei, ficam transferidos ao Departamento de Parques e Jardins os saldos de   todas as dotações consignadas, no orçamento, vigente, para o Serviço de Parques e Jardins, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 12 de junho de 1975.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete