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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.525 DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 23/09/75)

Altera e modifica disposições da  Lei nº 4.510, de 27 de junho de 1975, que reestrutura a Secretaria de Promoção Social e dá outras providências.
 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os cargos de Diretor do Departamento de Promoção Social, de Chefe de Assessoria Técnica de Estudos, Planejamento e Programação  e de Enfermeiro-Auxiliar I, todos da Secretaria de Promoção Social serão providos de acordo com o disposto no Anexo Único desta  lei.

Art. 2º  Fica alterado para 6 (seis), o número de cargos de Assistente Social Chefe.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 22 de setembro de 1975.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


ANEXO ÚNICO

1 - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Requisito: Livre provimento
Instrução:
Superior. Diploma de grau superior em Serviço Social.

2 - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO                           NÍVEL: D
Requisitos mínimos para provimento
Instrução:
Superior. Diploma de grau superior em serviço social.
Conhecimentos especializados:
Ter conhecimento de métodos de pesquisa no campo social. Ter conhecimento
das técnicas de planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento de caráter social.
Outros requisitos:
Diploma exigido para regulamentação profissional correspondente à classe.
Experiência:
730 dias

Perspectiva de promoção

Possibilita Promoção
Possibilita acesso:
Recrutamento:
Dentre os ocupantes da classe de Assistente Social.

3 - CARGO DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: ENFERMEIRO AUXILIAR I                                      NÍVEL 9
Requisitos mínimos para provimento
Instrução:
Primeiro Grau Completo
Idade: de 18 a 35 anos
Este limite não aplica aos que forem servidores da Prefeitura há mais de 2 anos.
Conhecimentos especializados:
Conhecimentos práticos de enfermagem
                                                                                     

Perspectivas de promoção

Possibilita Promoção:
À classe de Enfermeiro-Auxiliar II
Recrutamento:
Concurso público