Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.640 DE 12 DE AGOSTO DE 1976
(Publicação DOM 13/08/1976 p.01)
DISPÕE SOBRE ALTERÇÕES DA LEI Nº 4.623, DE 25 DE JUNHO DE 1976.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos de Assistente Pedagógico, referência nove (9); Coordenador Escolar I, referência doze (12); Coordenador Escolar II, referência dezesseis (16), e de Diretor Escolar I, referência nove (9), constantes do Anexo I, da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976, sob os números vinte e três (23), trinta e nove (39), quarenta (40) e quarenta e nove (49) passam para Assistente Pedagógico, referência quatorze (14); Coordenador Escolar, referência dezesseis (16) e Diretor Escolar I, referência treze (13), respectivamente.
Art. 2º - Os prazos de trinta (30) dias, estabelecidos pelo Parágrafo Único do Artigo 12, da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976, passam a ser de sessenta (60) dias e a aplicação do princípio de equivalência de cargos, previsto no mesmo dispositivo legal, bem como o estabelecimento dos valores básicos dos proventos dos inativos, cujos cargos ou funções não constem dos atuais Quadros da Prefeitura Municipal de Campinas, e os reajustes das pensões serão efetuados usando-se, alternadamente, tanto os valores representados pelas referências, Anexo II, como pelos símbolos, Anexo III, da mencionada Lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários de acordo com o disposto Artigo 25, da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de agosto de 1976.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete