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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.772 DE 20 DE MARÇO DE 1978.

(Publicação DOM 21/03/1978 p.01)

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - No artigo 1º da Lei nº 4.307, de 10 de julho de 1973, acrescente-se mais uma letra que será a "e" e terá a seguinte redação:

"Na parte superior do muro, não será permitido acabamento com qualquer material contundente".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 20 de março de 1978.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito