Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.772 DE 20 DE MARÇO DE 1978.
(Publicação DOM 21/03/1978 p.01)
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Na parte superior do muro, não será permitido acabamento com qualquer material contundente".
Paço Municipal de Campinas, aos 20 de março de 1978.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito