Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 317 DE 30 DE OUTUBRO DE 1978
(Publicação DOM 31/10/1978 p. 3-4)
ESTABELECE NORMAS A SEREM OBSERVADAS PARA SUBSTITUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das atribuições de seu cargo,
DETERMINA:
1 - A partir desta data, as substituições entre servidores desta Prefeitura somente poderão ser efetivadas para cargos ou funções de chefias ou direção de unidades administrativas e desde que consideradas absolutamente necessárias ao andamento dos serviços;
2 - Os pedidos de substituições serão propostos pelos Secretários Municipais com a indicação obrigatória de:
a) necessidade de serviço;
b) motivo de substituição;
c) prazo provável de duração.
3 - Os pedidos de substituição, preenchidos os requisitos estabelecidos no item anterior, deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração, protocolados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para o início da substituição.
4 - Recebido o pedido, a Secretaria de Administração, no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará para deliberação do Prefeito Municipal, com informação onde constarão os seguintes elementos relativos, ao substituido e substituto:
a) regime jundico;
b) cargos ou funções exercidas;
c) remunerações ou, vencimentos percebidos.
5 - As substituições, serão autorizadas entre servidores do mesmo, regime jurídico exceção feita aos cargos em Comissão e desde que o seu prazo de duração seja superior a 15 (quinze) dias.
6 - Autorizada a substituição, o substituto terá direito à diferença de remuneração, não se computando como diferença as vantagens pecuniárias pessoais do substituido que não se comunicarão ao substituto.
7 - Os casos omissos serão objeto de exame e parecer da Secretaria de Administração.
8 - A autorização e consequente pagamento por substituições dependerão de ato do Prefeito Municipal.
9 - A inobservância de qualquer requisito estabelecido nesta ORDEM DE SERVIÇO acarretará o indeferimento do pedido, sem exame do mérito.
10 - Esta Ordem de Serviço revoga a de nº 310, de 6 de março de 1978.
CUMPRA-SE
Campinas, 30 de Outubro de 1978
Dr. Francisco Amaral
Prefeito Municipal