Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.202 DE 7 DE JANEIRO DE 1965
Altera a Lei nº 19, de 23 de junho de 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI
a) Nos lotes de 250 metros quadrados, as construções podem ter até 90 metros quadrados e nos lotes de 300 metros quadrados, até 100 metros
quadrados, sendo permitida construção de 45 metros quadrados nas dependências (VETADO);
b) Nas dependências principais fica permitida a construção de abrigos, fachadas, copa e box;
c) Nas edículas de 45 metros quadrados, será permitida a construção de 2 (dois) quartos, sala, cozinha e W.C., que serão considerados como
dependência do prédio principal;
d) No prédio principal será permitida a construção de guarda-roupa embutido e na cozinha, armário-embutido;
e) (VETADO)
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de janeiro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas.
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 7 de janeiro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente.