Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.205 DE 7 DE JANEIRO DE 1965
OBRIGA AS CASAS COMERCIAIS A PROCEDEREM À DESINFECÇÃO DOS OBJETOS USADOS POSTOS A VENDA
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de janeiro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
PREFEITO DE CAMPINAS
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 7 de janeiro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente