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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.365 DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS NO ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SR FERNANDO  MARTINI

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação pura e simples, as áreas que, no projeto de arruamento e loteamento de   terrenos de propriedade do Sr. Fernando Martini, constituem ruas, avenidas e quaisquer outros logradouros, e bem assim a receber, sem ônus para o  Município, as áreas que, no mesmo projeto constituem vielas sanitárias traçadas pelo Departamento de Águas e Esgotos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de outubro de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 21 de outubro de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.