Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.371 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.964
ACRESCENTA PARÁGRAFO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 2343, DE 7 DE AGOSTO DE 1964, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 2861/63, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A MENORES.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
" Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência a Menores será composto de um Conselho de 30 membros, que elegerá uma Diretoria Executiva, com os seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro;
- Diretor de Serviço Social;
- Diretor de Assistência Jurídica;
- Diretor de Assistência Médica.
§ 1º - .................................................................................................................................................................................
§ 2º - As quatro restantes vagas do Conselho Consultivo, serão preenchidas por membros credenciados como representantes de outras entidades locais, a critério da Diretoria Executiva."
Campinas, 27 de outubro de 1964
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura em 27 de outubro de 1964.
DEOCLÉSIO LÉO CHIÁCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente