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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.184 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963

ACRESCENTA DOIS ARTIGOS AO DECRETO Nº 1.135 DE 17 DE JULHO DE 1957

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º - O Decreto nº 1.135, de 17/07/1957, que regulamentou o funcionamento dos Cemitérios Municipais de Campinas, fica acrescido de dois artigos, a saber:
"Artigo 101 - Fica proibida a concessão de terreno a pessoa viva";
"Artigo 102 - Fica proibido o sepultamento de menor em sepultura de adulto, salvo quando sua família já possua concessão de terreno, conforme letra "b" do art. 26 do Decreto nº 1.135/57".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de novembro de 1963

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 22 de novembro de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do Expediente