Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 151
Dispõe sobre o afastamento de servidores em horário do expediente normal.
CONSIDERANDO ser precípuo dever do servidor público a assiduidade e a pontualidade ao serviço;
CONSIDERANDO que a todo servidor a lei faculta o direito de reclamar mediante petição;
CONSIDERANDO que não são permitidas reuniões coletivas de servidores no horário normal de expediente;
DETERMINO:
1 - Fica expressamente proibida a aglomeração de servidores no paço ou em qualquer repartição municipal;
2 - Nenhum servidor poderá se afastar da repartição durante o horário normal de expediente, sem ordem expressa do Diretor do Departamento a que pertence;
3 - Os Diretores de Departamento só permitirão esse afastamento quando no interesse, único e exclusivo, de servidor público;
4 - As transgressões da presente ordem de serviço serão punidas na forma da legislação em vigor.
CUMPRA-SE
Campinas, 11 de julho de 1963
a.) Miguel Vicente Cury
Prefeito Municipal de Campinas