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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 151

Dispõe sobre o afastamento de servidores em horário do expediente normal.

CONSIDERANDO ser precípuo dever do servidor público a assiduidade e a pontualidade ao serviço;
CONSIDERANDO que a todo servidor a lei faculta o direito de reclamar mediante petição;
CONSIDERANDO que não são permitidas reuniões coletivas de servidores no horário normal de expediente;

DETERMINO:

1 - Fica expressamente proibida a aglomeração de servidores no paço ou em qualquer repartição municipal;

2 - Nenhum servidor poderá se afastar da repartição durante o horário normal de expediente, sem ordem expressa do Diretor do Departamento a que pertence;

3 - Os Diretores de Departamento só permitirão esse afastamento quando no interesse, único e exclusivo, de servidor público;

4 - As transgressões da presente ordem de serviço serão punidas na forma da legislação em vigor. 

CUMPRA-SE

Campinas, 11 de julho de 1963

a.) Miguel Vicente Cury
Prefeito Municipal de Campinas