Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.744 DE 04 DE JULHO DE 1979
(Publicação DOM 05/07/1979 p. 1-2)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO, ONDE SERÃO INSTALADOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAIS PARA TELEVISÃO
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365 de 11 de junho de 1.941.
DECRETA:
"Parte da gleba 1, de propriedade da firma INDÚSTRIAS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA., ou sucessores com 1.397,05 m² de área, medindo: 28,00m de frente para a Estrada Campinas-Valinhos; 68,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da gleba: 26,50m nos fundos, onde confronta também com o remanescente da gleba; e 16,50m, mais 37,00m, lateralmente à esquerda, onde confronta com o lote 1 e com o lote J, ambos da quadra 1, do loteamento denominado Jardim São Gabriel".
Campinas, 04 de julho de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário das Finanças
ENG. LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serv. Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em, 04 de Julho de 1 .979.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito