Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.016 DE 24 DE ABRIL DE 1980
(Publicação DOM 25/04/1980 p.01)
Permite o uso de área municipal pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais - Autarquia Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, incisos VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
"Área formada pela unificação dos antigos imóveis nºs 18, 24, 30, 34, 44 e 78 da rua Cônego Cipião, já demolidos, com 2.461,35m², medindo: 79,05m mais 1,05m pelo alinhamento da rua Cônego Cipião; 18,22m mais 2,56m mais 42,02m, divisando com área da Fepasa ou sucessores; 39,62m, divisando com o imóvel nº 97 da rua Snador Saraiva e 42,62m pelo alinhamento da rua citada".
a) para veículos pequenos - 1% do salário de referência, por período de horário;
b) para veículos médios - 1,5% do salário de referência, por período de horário;
c) para veículos grandes - 2% do salário de referência, por período de horário;
d) para caminhões - 2,5% do salário de referência, por período de horário.
Campinas, 24 de abril de 1980
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENG. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito