Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.044 DE 22 DE MAIO DE 1.980.

(Publicação DOM 24/05/1980 p.01)

AUTORIZA ADITAMENTO ÀS TARIFAS ESTABELECIDAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 5.900, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.979.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os permissionários de serviço de transporte de passageiros por meio de automóveis ficam autorizados a aditar às tarifas marcadas nos taxímetros dos veículos, estabelecidos pelo Decreto nº 5.900, de 30 de novembro de 1.979, a quantia única de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros).

Art. 2º - O artigo 2º do Decreto nº 5.900, de 30 de novembro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Ficam autorizadas as seguintes tarifas para os táxis de luxo que servem ao Aeroporto de Viracopos;
Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de Campinas;
Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas;
Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros) por quilometro percorrido, computando-se ida e volta".

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de maio de 1.980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativo da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 34321, de 28 de dezembro de 1.978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de maio de 1.980.

DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito