Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.158 DE 15 DE AGOSTO DE 1980
(Publicação DOM 16/08/1980 p.02)
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 27 do Decreto 5.839, de 01 de outubro de 1979 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, conferidas pelos incisos V e VI do artigo 39, combinado com o inciso I, alínea "f" do artigo 57 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Parágrafo único. Para as feiras-livres, o disposto no artigo 4º, "caput", deste decreto, somente será aplicado para as permissões deferidas após 28 de fevereiro de 1980."
Paço Municipal, 15 de agosto de 1980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO
Secretário de Administração
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 21.609, de 30 de julho de 1980, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito