Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/10/1980 p.02)
Regulamenta a Lei 5.008, de 24 de julho de 1980 que Dispõe sobre estacionamento de veículos defronte aos estabelecimentos farmacêuticos.
O
Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
conferidas pelo disposto no inciso XII, do artigo 3º, do Decreto-Lei
Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios,
DECRETA:
Art. 1º As aquisições urgentes de medicamentos ou os atendimentos graves nos estabelecimentos farmacêuticos do Município poderão ser obtidos mediante estacionamento especial de veículos defronte às farmácias, pelo prazo de 15 (quinze) minutos e de conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Art. 2º Os estabelecimentos farmacêuticos interessados na regulamentação
especial de que trata o artigo anterior, requererão à autarquia
municipal - SETEC - Serviços Técnicos Gerais, a necessária implantação.
Parágrafo Único. O espaço destinado ao estacionamento especial será
fixado pela autarquia, levando-se à conta as peculiaridades de trânsito e
tráfego de cada local.
Art. 3º A sinalização regulamentadora dos estacionamentos especiais será vertical para emplacamento em poste e horizontal para pintura em solo.
Art. 4º Serão de responsabilidade dos estabelecimentos farmacêuticos interessados, as despesas com as sinalizações de que trata deste decreto.
Art. 5º O estabelecimento farmacêutico interessado velará pela fiel observância
do disposto neste decreto, estabelecendo previamente com a autarquia,
sistema específico de controle de utilização do estacionamento especial,
cuja inobservância acarretará a revogação dos benefícios contidos neste
regulamento.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 03 de outubro de 1980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGILOTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. JOSÉ OSVALDO CORREIA
Presidente da SETEC
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria
Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos
constantes do Protocolado nº 19.315, de 8 de julho de 1980, e publicado
no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de outubro
de 1980.
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito